sábado, 20 de junho de 2009

O Blog Responde!

Tenho discutido aqui que nem todas as medidas tomadas em relação ao tratamento dos animais hospedeiros infectados estão de acordo com a legislação vigente. Mesmo assim, muitas são as dúvidas enviadas por e-mail. O que mais me surpreende é o medo que as pessoas tem ao se manifestarem contra a eutanásia, contra os princípios adotados hoje no Brasil. O medo é generalizado, as pessoas não querem expor os seus cães, com medo dos vizinhos, medo de parentes, amigos, etc. Por isso vou postar mais dúvidas que recebo...

1) Por que se alega que é difícil combater o mosquito-palha?
Há grande dificuldade de combater suas larvas, pois diferentemente de outros mosquitos, não são depositadas em água parada e sim em locais de pouca luminosidade, com matéria orgânica no solo e carente de higiene. Quando atinge a idade adulta, o mosquito palha também é difícil de ser eliminado devido ao seu tamanho minúsculo e por apenas atuar no início da noite. Desta forma a prevenção é a melhor opção para evitar a proliferação do vetor, e esta deverá ser feita com o investimento em educação ambiental e vacinação da população.Entretanto a prevenção desta enfermidade atualmente não é eficaz, e as medidas tomadas pelo governo dos estados e municípios brasileiros ocorrem geralmente após o aparecimento de focos epidêmicos. Estas medidas resumem-se em tratamento da enfermidade de humanos e extermínio de caninos, sendo que a eutanásia de animais tem se mostrado ineficaz ao combate da doença, onerosa aos cofres públicos e discordando com a legislação brasileira vigente. Imprescindível se faz que o Poder Público invista em educação ambiental, conscientizando a população sobre esta enfermidade que hoje ainda é praticamente desconhecida. Já foi comprovado nos casos de outras epidemias (como a Dengue e a Raiva) que o investimento em ações preventivas (no caso da LVA na vacinação de humanos e animais, esterilização e aplicação de produtos que impedem a picada do vetor em cachorros) é economicamente vantajosa, além da eficácia comprovada na diminuição de casos de infectados, sejam humanos ou não.

2) Quais os resultados obtidos com a Campanha do Governo, desde que iniciou o combate à doença? E por que ouvi dizer que não é eficaz?
No período de 1996 a 2000 foram examinados 3.960.982 cães, dos quais 98.473 (2,49%) foram positivos, 125.050 foram eliminados e 1.151.894 domicílios foram borrifados. Estes dados sugerem que 2 a 3% de infecção canina seja a menor prevalência de infecção do cão que podemos obter com a atual estratégia de controle. Séries históricas de prevalência de infecção do cão e incidência de casos humanos mostram que enquanto a prevalência se mantém estável a incidência tem apresentado um comportamento cíclico.
Utilizando como exemplo: numa taxa de 10% de população canina com sorologia positiva, 40% deles têm sinais clínicos da doença, 60% deles não têm. Acompanhando durante um ano, observamos que dos cães com sinais clínicos, 90% deles estarão mortos e 10% vão continuar na mesma fase da doença (Calazar sub-agudo do cão); dos assintomáticos, que são a maioria, 20% vão evoluir para forma sintomática, 20% evoluem para o óbito, 10% continuarão assintomáticos (fase crônica) e 50% evoluem para cura espontânea. Existe uma população resistente e outra suscetível. Após 1 ano, muitos têm parasitas na pele, sendo fontes de infecção efetiva, mas podem evoluir para cura espontânea. Se a eliminação de cães infectados fosse um método efetivo e sustentável, admitimos que sua estratégia de controle não tem sido utilizada de forma adequada, pois os resultados obtidos não são satisfatórios, pelos seguintes fatores:
  • A técnica de diagnóstico da infecção no cão pela imunofluorescência realizada no eluato de sangue coletado em papel de filtro apresenta uma baixa sensibilidade;
  • É muito longo o tempo decorrido entre a identificação do cão contaminado e sua eliminação;
  • Torna-se impossível identificar e eliminar todos os cães contaminados;
  • O controle do vetor não tem sido feito de forma adequada, principalmente no que tange à sua cobertura e freqüência de borrifação
As duas primeiras falhas do problema já possuem uma solução, pois podem ser resolvidos com um método de diagnóstico mais sensível, já discutidos amplamente. A eutanásia de animais é um tipo de medida que há muito tempo não é mais utilizada na Europa, tendo em vista que apresenta um alto custo. Dizemos alto custo porque a droga utilizada para eutanásia tem valor alto. Mesmo assim, há diversas denúncias contra Centros de Zoonoses que não utilizam de métodos éticos e pior: o destino dos cadáveres eutanasiados não é o apropriado, gerando uma problema ainda maior de saúde pública.
A eutanásia de animais se tornou uma medida ineficaz por diversos motivos:
  • a resistência dos donos em eliminar seus cães;
  • problemas de ordem operacional: tempo extenso entre a coleta e a retirada do animal, levando o serviço ao descrédito pelo proprietário;
  • a falta de infra-estrutura nos municípios para a adoção em larga escala;
  • velocidade em que os cães são repostos;

3) Com o avanço da medicina, da ciência e tecnologia, por que ainda há poucas drogas para tratamento?
As leishmanioses são doenças ignoradas pelas grandes indústrias farmacêuticas, apesar de acometerem, todos os anos, cerca de dois milhões de pessoas, espalhadas em 88 países de quatro continentes. Este fato é explicado por estas enfermidades atingirem majoritariamente as populações das camadas mais pobres. Desse modo, devido ao baixo poder aquisitivo dos doentes e em virtude dos recursos escassos dos países onde normalmente essas moléstias acontecem, a produção de remédios para enfrentá-las não geraria um lucro satisfatório para a iniciativa privada. Agravando o quadro, elas também são relativamente pouco conhecidas pela população em geral, assim como pelos profissionais de saúde. Em animais, no entretanto, ainda não foi empregada por motivo desconhecido, porém é fácil concluir o porquê: se os doentes fazem parte da camada mais pobre da população mundial, vivendo na periferia das cidades, os cachorros positivos pertencem a mesma “classe social” que seus donos. Ora, se a indústria farmacêutica não possui interesse em produzir medicação para seres humanos por terem estes baixo poder aquisitivo, para que produziria para seus animais de estimação, tão pobres como eles, e além disso, em sua grande maioria, animais errantes? Se olharmos por este prisma, é claro que a medida de eutanásia dos cães positivos é vista ( erroneamente ), como muito mais simples do que sua vacinação preventiva.

4) Há algum estudo que comprove a cura da doença no animal?
Depende da ótica. Se você consultar os documentos da saúde pública, verá que não foi comprovada cura. Diz-se comprovação no sentido de que os órgãos públicos não aceitaram formalmente sua cura, tendo em vista que em diversas experiências a mesma foi comprovada. Por isso, a negação e a inflexibilidade da saúde pública em reconhecer alguns trabalhos, faz com que pesquisadores, proprietários de animais, veterinários recorram ao tratamento; pois sob a ótica deles, a cura existe; pois se há a possibilidade de oferecer uma boa qualidade de vida e maior longevidade aos animais afetados você não optaria por ela? Pesquisas têm sido feitas e protocolos de tratamento têm sido utilizados com bons resultados. O sacrifício sumário de um animal de estimação traz grande dor, porém muitos veterinários resistem inclusive a esclarecer ao proprietário a possibilidade de tratamento, apesar desta não ser uma decisão só do veterinário. Já postei uma matéria sobre isso (clique aqui).

5) Sou a favor do tratamento de animais portadores, mas ouvi dizer que é muito caro. Isso é verdade?
Novamente a minha a responsta começará com uma pergunta: sob que ótica? Se você optar pelo tratamento, saiba que o animal deve ser clinicamente avaliado a cada dois meses, ou seja, 6 consultas por ano e controle através de exames laboratoriais de três em três meses, ou seja 4 baterias de exame por ano. Isso exige do responsável pelo animal um compromisso. Quando você adquiriu o seu animal sob que ótica você o procurou? Beleza? Qualidade? Satisfazer desejo? Amor? Você pensou e estudou quais os gastos? Quais as suas responsabilidades com ele? Eu não posso afirmar que um tratamento para leishmaniose é caro. Como poderia alegar isso, andando pelas feiras de animais, ao me deparar com Pug´s, Goldens Retriever, Yorkshires que custam mais de 800 reais e são vendidos como legumes em feiras? E a procura é tanta que há lista de espera? Isso não é um alto custo? Já postei no Blog, em referência a uma matéria do Abrigo dos Bichos, quanto custo ter um cachorro (leia).
Ter um animal de estimação é se comprometer a cuidar de uma vida e isso não é algo para 1 ou 2 anos, um cão ou gato pode viver por mais de 10 anos. Como será a sua situação daqui a 10 anos? Você acha que poderá cuidar dele até o fim?
Portanto, se você se considera um proprietário consciente a minha resposta, se o tratamento da leishmaniose é caro é NÃOOOOOO. Existem outros tantos tratamentos mais onerosos, e com risco de vida menor para o animal. Um exemplo disso? Visite um petshop especializado em banhos e tosa. Você raramente encontrá uma agenda livre no mesmo dia. Os tratamentos de coloração de pelagem, escova de chocolate, etc.; são uma febre.
Sob a ótica de uma pessoa, com condições menores, que adotou um filhote de rua por amor, o tratamento poderá ser caro, mas não tão caro a ponto de optar pela eutanásia, sem se esgotar todas as possibilidades. Quais? Recorrer a Ong´s, amigos, Veterinários solidários, pessoas solidárias, etc. Se você acompanha o blog deve ter percebido que INFORMAÇÃO é tudo!

6) Mas o Ministério da Saúde é tão omisso assim? Ele não tem permitido nenhum esforço no sentido de tratamento e pesquisa de medicamentos para cães com leishmaniose?
As críticas maiores, são referentes a prática de eutanásia como ÚNICA forma de combate à doença. As outras críticas, refere-se à proibição do tratamento pela Portaria e a falta de disseminar a educação e conhecimento (prevenção) da doença à população.
A França fez um estudo recente, sobre uma vacina, em que o tratamento era composto unicamente por proteínas sintetizadas pelo próprio parasita, no caso, a Leishmania infatum.
Neste experimento foram usados 18 cachorros, sendo 12 tratados com doses de vacinas e 6 não receberam qualquer tipo de medicamento. Após três semanas, toda a amostra foi infectada, e decorridos dois anos após o início da pesquisa, a progressão da enfermidade foi analisada pelos pesquisadores franceses. O resultado foi o seguinte: os seis cachorros que receberam 100 microgramas da vacina tiveram proteção 100%, ocorrendo o mesmo com outros três animais imunizados com uma dose de 200 microgramas. Somente os cães tratados com 50 microgramas não se recuperaram 100% da enfermidade.11 Com o teste acima descrito, os pesquisadores descobriram que a vacina ativa determinadas células do sistema imunológico, os linfócitos T do tipo Th1, sendo essas as estruturas que produzem o óxido nítrico, substância que mata os parasitas dentro dos macrófagos. Os pesquisadores do IRD mostraram-se confiantes após os primeiros resultados obtidos pela vacina, pois impedirá que, pelo menos pela via dos cães, a Leishmaniose Visceral se espalhe ainda mais. Ressalta-se, contudo, que este medicamento faz parte da lista de prioridades do Ministério da Saúde do Brasil. Entretanto, outra vacina contra a leishmaniose foi desenvolvida no Brasil por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pela equipe da Profa. Dra. Clarisa B. Palatnik de Sousa e já é comercializada para um número restrito de veterinários em regiões endêmicas. O desenvolvimento da vacina conta com 23 anos de pesquisa, sendo os últimos 5 anos realizados em parceria entre a UFRJ e a Fort Dodge, líder mundial em vacinas para cães e gatos produzidas com tecnologia de ponta. Embora a vacina já possua registro no Ministério da Agricultura, sua utilização ainda não foi aprovada pelo Ministério da Saúde para uso em campanhas em massa de controle da leishmaniose.
Por isso, não há confiança e falta critérios e objetivos claros nas práticas adotadas. Além disso, o descaso com a figura do cão como um ser de extrema importância para o ser humano, faz com que a população se mostre mais resistente em auxiliar na campanha.

7) Por que se critica tanto a eutanásia de animais, até mesmo de cães que são sintomáticos?
Como resultado de dedicado estudo efetuado por médicos, psicólogos, dentistas, juristas, biólogos e outros graduados, foram descobertos pareceres técnicos contrários à atual política praticada, que de forma sintética trazem malefícios ao próprio ser humano. O sacrifício de animais se mostra uma prática ineficaz e cara, consumindo gastos públicos infindáveis e que poderiam ser aplicados em saúde, educação e segurança para o bem do próprio ser pensante: o HOMEM. Dentre os aspectos de maior relevância estão os seguintes:
A) O Estado pratica o extermínio em massa dos animais errantes, sob o argumento de proteger a saúde pública. Entretanto, após exaustivos estudos sobre o tema, a Organização Mundial de Saúde afirmou em seu 8º Informe Técnico publicado em 1992, que o extermínio em massa de animais errantes é ineficaz e caro.
B) Outro aspecto negativo do extermínio em massa de animais errantes são os gastos crescentes que consome dos cofres públicos, evidenciado pelo número crescente de animais exterminados ano a ano. Fica constatada então, a inobservância do princípio da Eficiência da Administração Pública que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
C) No momento em que o Estado pratica o extermínio indiscriminado de animais errantes fere também, o princípio da Legalidade da Administração Pública, quando contraria o art. 37 da Constituição Federal/88, bem como, o artigo 32 da Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
As conhecidas “carrocinhas” capturam diariamente cães e gatos que estão à solta nas ruas, seja por terem sido abandonados, por estarem perdidos, ou por serem resultado das crias indesejadas dos animais de estimação da população de baixa renda. Após terem sido capturados, estes animais são encaminhados aos Centros de Controle de Zoonoses do município. O CCZ consiste em um canil público, onde os animais capturados em vias públicas ou entregues pelos proprietários, são mortos pelos métodos de descompressão, asfixia em câmara de gás, choques elétricos ou injeção letal. Com o lapso temporal variando de 3 a 15 dias, podem, os donos dos animais capturados resgatá-los, mas este índice, via de regra, é muito baixo. Uma das causas é a desinformação da população acerca desta possibilidade e outra é a exigência de uma taxa de permanência do animal nas dependências do CCZ que gira em torno de 10% do salário mínimo vigente, ou seja, em torno de R$ 26,00. A prática da morte desses animais é resultado de uma política de saúde pública bastante obsoleta e que vem sendo confirmada como ineficaz.
Os maus tratos infligidos aos animais capturados pela carrocinha, infelizmente, são regra nos CCZ de todo o país. Em 04/10/04, o SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) exibiu imagens do CCZ de Teresópolis no estado do Rio de Janeiro, onde animais alimentavam-se uns dos outros, ficando evidenciada a prática de canibalismo, em virtude da inexistência de água ou alimento durante o período de aprisionamento dos animais. O extermínio em massa de animais errantes nos CCZ de todo o Brasil, não pode ser chamado de eutanásia animal. Podemos constatar que a definição de eutanásia segundo o dicionário Aurélio é: "
Sf.1.Morte serena, sem sofrimento. 2.Prática, sem amparo legal, pela qual se busca abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida de um doente reconhecidamente incurável". A eutanásia só se justifica se for comprovado cientificamente que o animal é portador de doença incurável ou transmissível. Contudo, na grande maioria das vezes a morte destes animais não é precedida da realização de exames veterinários. Na definição do dicionário Aurélio, chacina e extermínio tem significados idênticos: "Chacina. Sf.1. ato ou efeito de chacinar. 2. Matança, morticínio, mortandade; Extermínio. Sm. 1.Ato ou efeito de exterminar.2. Ruína total, chacina, assolação, aniquilamento". Os Centros de Controle de Zoonoses de todo o país, conforme se verifica com a definição do dicionário Aurélio, pratica diariamente chacinas e extermínios de animais. Como se este fato já não fosse o bastante, ainda há a prática de maus tratos cometidos nas dependências dos CCZ, que por si só, já estariam em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, frisa-se que amaior parte dos animais que estão nos CCZ não é portadora de doenças que justifiquem a eutanásia, portanto, a morte deles assemelha-se a um genocídio. A advogada Vânia Rall Daró, citada por Laerte Fernando Levai em sua obra, declara a respeito das eutanásias cometidas pelos CCZ: "Se lhes fosse dada a dignidade de poder escolher, com certeza prefeririam viver; uma vez que o instinto de preservação é uma das mais representativas forças da natureza".

8) O que a lei fala sobre a eutanásia?
O artigo 196, da Constituição Federal, preconiza que
"A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, (...)". Desta afirmação contida em nossa Carta Maior poderia se presumir, erroneamente, que o Estado atua em nome da saúde pública e que os animais errantes são transmissores de doenças. Mas daí pergunta-se: o Estado não se mostra ineficaz por não adotar uma conduta eficiente que evita as doenças transmissíveis por animais? Atualmente as duas doenças que preocupa a saúde pública são as Raiva e a Leishmaniose.
No caso da Raiva restou provado que a vacinação em massa dos animais foi eficaz no controle da doença, conforme assevera Dra. Vanice Teixeira Orlandi, advogada e presidente da UIPA (União Internacional de Proteção dos Animais):
(...) conforme asseverou Albino J. Belotto, coordenador do programa de saúde pública veterinária da Organização Panamericana de Saúde (OPAS/OMS Washington, D.C., USA) em palestra intitulada "Situação Epidemiológica da Raiva – Panorama Mundial" ministrada em simpósio internacional sobre "Controle de Zoonoses e as Interações Homem – Animal", conforme consta dos anais página 26: „A principal ação de controle da raiva urbana em todo o mundo tem sido a vacinação de cães. Essa é uma estratégia mundialmente aceita e de eficácia indiscutível‟.
Desta forma, comparando esta medida com a atualmente tomada em relação à Leishmaniose, não pode se admitir que a única forma de controle da doença pelo simples extermínio de cães sadios, ou apenas portadores do protozoário, haja vista, que o mosquito transmissor continua a existir. No Brasil temos como hospedeiros cães, animais silvestres e o homem. Entretanto, na Índia, por exemplo, a contaminação pela Leishmaniose Tegumentar não passa pelo cão ou gato, ou seja, apenas o homem é o hospedeiro. Conclui-se, com isso, que enquanto existir o mosquito vetor poderemos exterminar todos os cães e demais animais que servem como reservatórios de um determinado local, que a doença continuará a acontecer.
Os princípios gerais do
Direito Administrativo trazem conceitos que propiciam uma solução satisfatória do problema.
Pelo conceito de Direito Administrativo, segundo Hely Lopes Meirelles temos, "
Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".
Os órgãos públicos são regidos pelos princípios da eficiência e da legalidade.
O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. O dever de eficiência é citado na obra de Hely Lopes Meirelles com o entendimento de Carvalho Simas:
“(...) corresponde ao dever da boa administração da doutrina italiana, o que já se achava consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Dec.-lei 200/67, ao submeter toda a atividade do Executivo ao controle de resultado (arts. 13 e 25, V), (...) sujeitar a Administração a supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26,III) (...).
O extermínio da população de cães errantes para controle da população canina e combate a Raiva foi analisado pela Organização Mundial de Saúde, e esta concluiu que este método é ineficaz e caro. É o que diz o 8º Informe Técnico no Capítulo 9.3, página 57, publicado em 1992 :
“A pesquisa realizada pela OMS entre 1981 e 1988, como parte do projeto AGFUND/OMS no combate à raiva humana e canina nos países em desenvolvimento, revelou que: (...) - os programas de eliminação de cães, em que cães vadios são capturados e sacrificados por métodos não humanitários, são ineficazes e caros."
Conforme citado pelos médicos veterinários no artigo, Eutanásia Animal em Centros de Controle de Zoonoses, Francisco Anilton Alves Araújo e Antônio Carlos Coelho Figueiredo, com base nos estudos publicados por G.W. Thornton, "Uma única cadela, em fase de reprodução, pode originar direta ou indiretamente 67.000 cães num período de 6 anos, de acordo com publicações de Thornton (...)" e, ponderando que, um cão macho já inseminou várias fêmeas, fica fácil constatar que a morte desses animais não é uma solução adequada para o problema. "A Organização Mundial de Saúde busca elevar os padrões de saúde no planeta. Atua em programas de imunização de doenças, na educação da população e no fornecimento de remédios essenciais." A conclusão de seus estudos caracteriza, inegavelmente, um parecer técnico no assunto. Quando existem pareceres técnicos a respeito do assunto, o Estado não tem a faculdade de escolher uma conduta leiga a respeito de um assunto. Hely Lopes Meirelles assevera a respeito do assunto:
“Realmente, não cabe à Administração decidir por critério leigo quando há critério técnico solucionando o assunto. O que pode haver é opção da Administração por uma „alternativa técnica‟ quando várias lhe são apresentadas como aptas para solucionar o caso em exame”.
O art. 37 da Constituição Federal descreve o Princípio da Legalidade, que diz respeito a sujeição do administrador público aos mandamentos da lei e aos princípios nele elencados. A eficácia de toda atividade administrativa está intrinsecamente ligada à observância da Lei e do Direito. Foi movida Ação Pública pelo Ministério Público da Comarca de Pedro Leopoldo (MG) contra o Município de Pedro Leopoldo (MG), havendo sido concedida liminar que determinava que os animais apreendidos pelo Poder Público não fossem sacrificados a não ser por decisão alicerçada em laudo firmado por veterinário que confirme a necessidade da EUTANÁSIA, com comunicação prévia ao Órgão do MP local. A decisão do Agravo interposto pelo Município de Pedro Leopoldo proferida pelo Desembargador Wander Marotta do TJMG foi proferida em 21/10/02:
“(...) É certo que o Poder Público tem competência para recolher os animais de rua, em nome da saúde pública e do controle de zoonoses. Admite-se até mesmo a possibilidade de eutanásia, como medida humanitária, quando o animal encontrar-se com doença grave, como a raiva ou leishmaniose. Mas essa prática deve ser regularizada e controlada, para que, em nome da saúde pública, não se viole o direito à proteção constitucional do animal, consagrada e cristalizada no art. 225, par. 1º, inciso VII, CF, assim concebido: "Art. 225 - (...) Par. 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: Inciso VII; proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade. " Ora, tal comportamento não pode ser tolerado por parte da Administração Pública, posto que contrário à lei. (...) A discrição administrativa é essencialmente legal, pois desde SEABRA sabe-se que "administrar é aplicar a lei de ofício". Em outros termos: invocar discricionariedade para praticar atos que a lei conceitua como ilícitos é absolutamente inconcebível, ainda que, de forma irônica, sejam tais atos qualificados como "eutanásia". O fato só demonstra que o administrador brasileiro ignora, como afirmou DRUMMOND, que "as palavras têm alma". E a "alma" da palavra eutanásia não pode ser distorcida para passar a significar uma "compaixão" que não existe na realidade. Praticar eutanásia, sem subterfúgios, é possibilitar a um doente terminal uma morte serena, sem dor e sem sofrimento (ver AURÉLIO). (grifo nosso) (...) (TJMG Processo1. 0000.00.274796-2/000(1) - Relator Des. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS). (Data do acórdão21/10/2002- Data da publicação27/06/03)
Diante do exposto nos princípios da legalidade e eficácia da administração pública, verifica-se a ilegalidade da conduta criminosa de matar animal sadio (artigo 32, da Lei 9605/98), aliada à ineficácia do extermínio de cães e gatos como medida de controle populacional destes animais. A sobrevida destes animais suplanta a capacidade de eliminação dos mesmos, o que caracteriza o extermínio em um fenômeno bem aquém de paliativo e cada vez mais oneroso para o Estado, sendo facilmente constatado devido ao crescente número de animais que são exterminados ano a ano. A OMS, no item 9.4, página 59 do 8º Informe Técnico entende que:
“Não existe nenhuma prova de que a eliminação de cães tenha gerado um impacto significativo na densidade das populações caninas ou na propagação da raiva. A renovação das populações caninas é muito rápida e a taxa de sobrevivência delas sobrepõe facilmente à taxa de eliminação (a mais elevada registrada até hoje gira em torno de 15% da população canina)”.
A cirurgia de esterilização como forma de controle populacional de cães e gatos evitaria, de forma eficaz, o crescimento desta população.

9) Qual é o destino desses animais, sacrificados pelos centro de zoonoses? Me disseram que mesmo após os animais sacrificados eles podem propagar a doença. Isso é verdade?
Atualmente o destino dos cadáveres de animais domésticos não é feito de forma adequada, pois devido ao serviço público ser insuficiente ou deficitário, e principalmente pela falta de conhecimento dos proprietários dos animais, na maioria das vezes os corpos são abandonados em terrenos baldios, estradas, jardins, jogados nos rios ou até inseridos no lixo doméstico. Muitas vezes as clínicas veterinárias se comprometem e dar o destino correto a estes animais, contudo muitas vezes são encaminhados juntos com lixo séptico, aumentando o volume deste resíduo que é de alta periculosidade. Estes procedimentos inadequados podem causar diversos problemas ambientais, inclusive os de ordem de saúde pública. Além destes animais que possuem donos, os grandes centros urbanos ainda convivem com um problema maior: das carcaças de animais errantes. Os cadáveres destes animais muitas vezes ficam abandonados em praças públicas, em terrenos baldios, tratados como lixo comum ou simplesmente atacados em cursos de água, ocasionando, logicamente, um grande problema de higiene e saúde coletiva. Há de ressaltar, ainda, um grande problema com a limpeza pública, pois em muitas cidades onde os animais são removidos por este serviço, que é um direito da população, o destino dos cadáveres de animais é menosprezado, e acaba sendo tratado como lixo comum, sendo encaminhado para os “lixões” localizados nas periferias das grandes cidades. A Resolução nº 5, de 5 de agosto de 1993, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), dispõe em seu artigo 10, textualmente:
“Art. 10: os resíduos pertencentes ao grupo ‟A‟ não poderão ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prévio que assegure:
a. a eliminação das características de periculosidade do resíduo;
b. a preservação dos recursos naturais e
c. o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública”.

Os resíduos relacionados no grupo A‟, citados no artigo supra, estão relacionados no Anexo I da referida Resolução. Estes resíduos são classificados como àqueles que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Neste grupo estão enquadrados sangue e hemoderivados, animais usados em experimentação, bem como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos, excreções, secreções e líquidos orgânicos, meios de cultura, tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas, entre outros que elenca. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em sua NBR 1004, estabelece como sendo “resíduos classe I perigosos” aqueles que apresentam periculosidade pelas características que enumera, dentre as quais a patogenicidade, ou seja, se o resíduo contiver microorganismos ou de suas toxinas forem capazes de produzir doenças. Desta forma, fica claro que os cadáveres de animais são considerados resíduos sólidos do grupo “A” ou classe I, por conterem microorganismos e agentes patogênicos. A destinação adequada dos cadáveres de animais deverão, ainda, levar em consideração os seguintes aspectos:
  • quantidade de cadáveres;
  • zoonoses;
  • necrochorume;
  • lençol freático.

A conscientização do ser humano em relação ao bem estar animal, relacionado com o crescimento desordenado da população em grandes cidades tem contribuído com o aumento da população de animais domésticos nas metrópoles. A população mantém em suas residências cachorros para sua proteção (cão de guarda), distração e divertimento. Este fator tem aumentado o número de cadáveres, e conseqüentemente, a destinação dos mesmos.
O problema da destinação dos cadáveres de animais está intimamente ligado com o controle de natalidade de animais. Uma fêmea canina tem a capacidade de gerar em 6 anos 67.000 descendentes, ou seja, no mínimo 670 toneladas de cadáveres de animais, tomando por base o peso de 10 kg por animal. Na cidade de São Paulo são depositados diariamente cerca de 6 toneladas de animais, e na Baixada Santista a estimativa fica em 1,5 toneladas. Algumas zoonoses podem continuar seu ciclo mesmo após o óbito do animal. No caso da Leishmaniose a permanência do parasita in vita após a ocorrência do óbito do animal ainda é discutível. Os cadáveres dos animais também produzem o necrochorume, solução aquosa, rica em sais minerais e substâncias orgânicas desagradáveis, de cor castanho-acizentada, viscosa, polimerizável, de cheiro forte e com grau variado de patogenicidade. Este líquido possui odor, causado por gases e por pequena quantidade de Mercaptan (substância que contém sulfeto de hidrogênio ligado a carbono saturado).
O necrochorume é uma substância que contém um alto nível de bactérias heterótrofas, proteolíticas e lipolíticas, além das que são normalmente excretadas:
Escherchia coli, Enterobacter, klebsiella e Citrobacter, Streptococcus faecalis, Clostridium perfringes, Salmonella typhi. Desta forma, se o necrochorume atingir a água consumida pela população inevitavelmente transmitirá estas patologias a todos que a beberem. Se os animais continuarem a ser depositados em locais inadequados, provavelmente a água será, em breve, imprópria para consumo. A solução é aparentemente simples, isto é, dando outra destinação para os cadáveres dos animais:
a) microondas;
b) autoclave;
c) cremação;
O microondas e autoclave são absolutamente eficientes no tratamento de lixo doméstico, mas no caso de animais domésticos, o método da cremação é o mais indicado. A cremação é a mais eficaz por diminuir o corpo do animal em até 95% em seu tamanho, elimina todas as bactérias, vírus e fungos, produz baixo nível de poluentes atmosféricos e as cinzas dos animais podem ser tranqüilamente aproveitadas em plantações como fertilizantes, por terem altos níveis de cálcio, potássio, nitrogênio, fósforo, dentre outros.
Verifica-se, desta forma, que a destinação dos cadáveres de animais ainda é feita de forma bastante precária em nosso país, tendo em vista que nem todas as cidades possuem crematório como destino final dos animais mortos.
Levando-se em consideração ainda que não é comprovado que o parasita Leishmania continue vivo no corpo do animal após o seu óbito, caso os cadáveres tenham como destino um “lixão” ou outro local inadequado onde ficam expostos ao tempo, e conseqüentemente, suscetíveis a picadas de flebótomos, e ainda, eliminando necrochorume que poderá contaminar a água que será consumida pela população, vemos que a solução mais adequada é a cremação dos corpos. Neste caso, fica claro que o procedimento da eutanásia em massa de animais positivos do parasita Leishmania somente alcançaria a eficácia pretendida caso houvesse na região um crematório para estes animais. Caso contrário fica evidente que o destino inadequado destes cadáveres pode trazer um problema de saúde pública ainda muito maior do que o cão ser o reservatório do parasita Leishmania

10) Se foi provado que a esterilização de animais errantes tem menores custos, e isso tem sido realizado por muitas Ong´s, por que não é adotado?
A esterilização animal é um método, comprovadamente, eficaz e matematicamente perceptível; cada animal esterilizado representa o não extermínio de 67.000 animais ao longo de 6 anos. Se os gastos do Estado com a captura e extermínio animal fossem revertidos para um programa de vacinação e esterilização dos animais de estimação da população de baixa renda, teríamos como resultado:
  • a redução do número de animais nas ruas;
  • aumento do controle sobre a propagação das zoonoses;
  • diminuição gradativa dos gastos públicos com o extermínio, uma vez que a esterilização controlaria a população animal e não haveria mais um número crescente de animais a serem exterminados ano a ano.
Resposta: Só pode ser porque estamos em um Universo Paralelo !!!! O Programa adotado é apático às provas, às argumentações, aos laudos técnicos, à OMS, às Leis.... É comprovado que a eutanásia em cães não tem diminuido o avanço da doença, que o cão em tratamento diminui as chances dele ser transmissor, que a falta de higiene e de saneamento são as maiores causas do desenvolvimento do mosquito vetor da Leishmaniose, que a prevenção e a informação à população é mais eficaz, que a esterilização é extramamente eficiente; MAS QUE SIMPLESMENTE NADA É FEITO ALÉM DE MAIS PROBIÇÕES, FALTA DE DIÁLOGO, FALTA DE CRITÉRIOS, FALTA DE RESPEITO, FALTA DE ÉTICA, etc...etc...etc...

11) Por que tanta polêmica em cima da Vacina Leishmune? A empresa é referência em tecnologia e estudos, mas mesmo assim, por que não teve o seu valor reconhecido?
A Secretaria Municipal de Saúde não reconhece a eficácia da vacina contra a leishmaniose em cães, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não tem parecer definitivo sobre os medicamentos utilizados no mercado, ALEGANDO que ainda não há comprovação científica sobre a eficácia deles. Enquanto a Anvisa não se posiciona de forma positiva ou negativa, os cães vacinados continuam a ser considerados de risco à saúde pública e, portanto, segundo eles, devem ser sacrificados. Desde seu lançamento, em 2004, a vacina tem despertado interesse por parte dos proprietários e Médicos Veterinários, mas também gerado polêmicas e mitos com relação à sua eficácia, comprovando, neste caso, a falta de informação ainda existente em relação ao assunto. Como o Ministério ainda não reconhece o seu valor, os mitos e as inverdades também prejudicam o próprio trabalho da saúde pública. COmo eu disse anteriormente, a alegação é que não há estudos que comprovem. Me pergunto então o que os pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Fort Dodge Saúde Animal ficaram fazendo que não estudaram nestes 23 anos que precederam a comercialização? =/
Dois estudos, que embasaram o registro do produto, foram realizados em área endêmica, Rio Grande Norte, em cães naturalmente desafiados e demonstraram 92% e 95% de proteção da vacina, tendo sido acompanhados durante 2 anos e 3,5 anos, respectivamente.

Outro levantamento, realizado em áreas endêmicas dos estados de São Paulo e Minas Gerais, mostra a segurança e proteção da Leishmune. De 600 cães vacinados no projeto piloto de vacinação (2003), com idade entre quatro meses e 13 anos, 97,3% dos cães apresentaram-se saudáveis 2 anos após o início da vacinação. Os cães foram acompanhados pelos proprietários durante 14 dias após cada dose da vacina para observar possíveis reações adversas. Já os veterinários responsáveis pela aplicação observaram os cães durante 40 minutos após cada dose aplicada para identificar possíveis reações alérgicas. Antes da aplicação, foi realizada a sorologia e a avaliação clínica para que somente os cães saudáveis e soronegativos fossem vacinados. A Leishmune também foi aplicada concomitantemente com a Duramune Max 5 Cvk/4L e com a Raivac-I, sem causar qualquer tipo de reação. Recentemente, um levantamento realizado com animais vacinados na cidade de Belo Horizonte (MG), mostrou uma proteção média de 97% dos cães, variando entre 92 e 100%. Em outras cidades, como Andradina (SP) e Campo Grande (MS), os resultados foram de 98% e 97% de proteção, respectivamente. Atualmente, sabe-se que mais de 60 mil cães foram vacinados em mais de 260 municípios.

O Ministério da Saúde não reconhece a vacina como auxiliar na prevenção da doença para humanos, alegando não haver comprovação, até o momento, sobre a associação entre proteção canina com a queda nos casos humanos. Acontece que JÁ FOI COMPROVADO CIENTIFICAMENTE. O governo mantém até hoje uma lei de 1963 que tem no sacrifício de cães soropositivos a principal forma de prevenir a doença. Mas é importante reforçar que a Leishmaniose é transmitida por um mosquito (flebótomo), portanto o cão é vítima, assim como o ser humano. Entre outros aspectos, o ministério levanta dúvidas sobre a capacidade de um cão vacinado deixar de ser transmissor da doença.

Entretanto, já existem resultados de trabalhos realizados em áreas endêmicas que indicam a incapacidade de um animal vacinado tornar-se transmissor da zoonose (Nogueira et al., 2005; Saraiva et al., 2005 e outros em publicação).

Ainda que o Ministério da Saúde não regule produtos veterinários e não tenha contestado sua eficácia, as dúvidas lançadas sobre a vacina foram interpretadas como uma restrição ao uso, o que gerou uma das principais polêmicas em relação à Leishmune. A vacina pode sim ser considerada bloqueadora da transmissão. A Fort Dodge já divulgou, por meio de dois estudos científicos publicados em revistas internacionais, que os animais vacinados e expostos ao desafio natural por 11 meses não apresentaram leishmania na pele, no sangue e em linfonodo, o que comprova que cães vacinados não funcionam como fonte de infecção. O mito não está embasado em qualquer trabalho científico e, infelizmente, é um ponto freqüente de questionamento pelos órgãos oficiais e por profissionais da área da saúde.

Outra questão que preocupa médicos veterinários e proprietários, é que os resultados dos exames sorológicos realizados nas ações de controle da leishmaniose não diferenciam animais vacinados (protegidos) de animais contaminados (doentes). Isso porque o método diagnóstico preconizado pelo Ministério da Saúde identifica apenas anticorpos, presentes tanto em cães vacinados quanto em cães doentes. Entretanto, exames parasitológicos (que identificam a Leishmania) são capazes de definir com precisão se um cão está vacinado e protegido ou infectado (doente). Os testes sorológicos verificam se o animal tem anticorpos. É por essa razão que cães vacinados e doentes apresentam resultados positivos. É claro que o cão vacinado vai apresentar resultado positivo, porque qualquer vacina produz anticorpos protetores. O ideal é fazer um teste parasitológico para saber se o animal está realmente doente. Mas o Ministério da Saúde somente adota o exame sorológico. Por isso o proprietário que vacinar seu cão e este apresentar resultado sorológico positivo, deve pedir uma contraprova. Pela lei um animal saudável não pode ser sacrificado.


Referências:
ZATTONI, I. C. T. Impactos ambientais da Leishmaniose Visceral em caninos: Uma abordagem da legislação ambiental . São Paulo: FATEC-SP, 2006.






2 comentários:

HENRIQUE disse...

REALMENTE SO TEM ESTUDOS SO VACINAS PARA BOI ,VACA.GALINHAS.PORCOS.SO ANIMAIS PARA CORTE.E PARA OS CRIADORES DE CAVALO.SEMPRE EU VEJO NOVAS VACINAS.REMEDIOS PARA ESTE ANIMAIS NA MIDIA. INFELISMENTE QUE TEM SEU CAO COMPRA A VACINA EM OUTROS PAIZ.GOVERNO FEDERAL NAO GOSTA DE CAO ISTO BRASIL E UMA VERGONHA. MAIS TEMOS A ESPERANÇA QUE UMA PESSOA DA MEDICINA ANIMAL VAI DESCUPRE . MAIS UMA VACINA PARA EMUNISAR O CAO CONTRA A LEISHMNIOSE.MISTERIO DA AGRECULTORA SE JA TEM A VACINA LIBERA JA, AS PESSOAS QUE TEM SEU CAO TEM DIREITO SER FELIS.OS CAES TEM DIREITO A VIDA.PARAO DE ENROLA LIBERA A VACINA JA.O GOVERNO LULA NAO GOSTA DE CAO ISTO E MUITO TRISTE.ISTO E POBREMA DESTE GOVERNO COVARDE.AS PESSOAS QUE TIVER SEU CAO COM LEISHMANIOSE VAI A BUSCA DA VACINA EM OUTRO PAIZ.DE PRIMERO MUNDO..ESTOU REVOLTADO COM ESTE POLITICOS NAO ESTAO NEN AI SO QUEREM O NOSSO VOTO.

Edmar Rodrigues da silva disse...

Porque ninguem acredita em mim e nem seguer me dar atenção? Será porque eu nao sou famoso e nao faço parte da midía? Enquanto isso, muitas pessosas estão morrendo, no mundo, por causa desta ferida causada pela LEISHMANIOSE. De início, gostaria de dizer que a planta que eu conheço não consta em lugar algum - seja na internet ou nos livros fitoterápicos e de plantas medicinais. Ela é mais eficaz do que a planta "saião" que está sendo pesquisada. Já mandei e-mails para vários laboratórios e nenhum deles me deu atenção. Os pesquisadores ficam gastando dinheiro em vão e perdendo tempo em pesquisas demoradas. Enquanto isso, milhares de pessoas estão sendo deformadas, mutiladas e mortas pela Leishmaniose. Sou testemunha viva do poder de cura da planta que eu conheço: já fui atingido pela leishmaniose que causou uma ferida enorme no meu pé direito. Tentei tratamento alopático e não obtive a cura. Fiquei (três) meses com esse machucado e só me curei com essa planta poderosa. Gostaria de fazer contato com alguém que queira conhecer essa planta e fazer sua manipulação com o objetivo de salvar vidas - o nosso bem maior. Além disso, tenho quase certeza de que essa planta pode, até mesmo, trazer a cura de algum tipo de câncer e a AIDS. Digo isso porque vi o quanto ela é eficaz: tomei a injeção GLUCANTINA, mas não obtive nenhum resultado. Com o uso dessa planta, me curei no prazo de 15 a 20 dias - sem qualquer sequela! Com a comercialização do possível medicamento produzido a partir dessa planta, espero obter algum retorno financeiro para me ajudar no sustento da minha família, juntamente com o manipulador da fórmula. Não sou mercenário, penso apenas no futuro daqueles que dependem de mim. Caso o senhor se interesse pelo meu conhecimento, por favor, entre em contato comigo pelo
telefone: (031)92056809 e E-mail:edmarodrigues1@gmail.com

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