De maneira veemente, Maria Lucia propõe a mobilização além de uma postura mais ativa da classe veterinária pelo direito ao tratamento - proibido pelo governo federal -, uma possibilidade concreta de cura aos animais infectados.
Dra. Maria Lucia, poderia dar um beve histórico sobre como a Leishmaniose Visceral se manifestou em Campo Grande e quais as reações desde então?
A Leishmaniose se manifestou pelo descaso em combater adequadamente a doença desde quando surgiu o primeiro foco no Brasil. O Poder Público chegou ao cúmulo de ameaçar multar em R$ 7.000,00 por animal aqueles que impedissem os agentes de saúde de adentrarem as residências para recolher os cães, saudáveis ou não, e levá-los para o extermínio, como se isso resolvesse o problema. De início, não houve qualquer esboço de reação, mas hoje a população percebe que os seus direitos de propriedade devem ser respeitados, assim como o seu direito à saúde, garantido pela Constituição Federal. Estamos seguros que não será com a matança indiscriminada de animais que isso será conseguido. Existem formas mais eficientes que precisam ser adotadas.
Esta portaria é nada mais, nada menos, que o reflexo da arrogante e retrógrada política pública adotada pelo país, que não tem mostrado preocupar-se com a legislação, com a ética e com a moral. O tratamento adequado, ministrado por médico veterinário, é um recurso que a ciência nos oferece e terá de ser permitido.
Você tem algo a comentar sobre os medicamentos da linha humana utilizado no tratamento contra a Leishmaniose?
O princípio ativo de todo e qualquer medicamento de uso humano tem a mesma composição e finalidade da linha veterinária. No Brasil, muitos medicamentos existem apenas na linha humana por uma simples questão de interesse comercial. Ou seja, é bem mais barato fabricar um genérico do que comercializar o mesmo remédio na linha veterinária, já que seria um segundo processo. De uma maneira geral, o uso [de remédios] da linha humana para os animais tem sido feito sem quaisquer problemas. O profissional precisa tomar cuidado com alguns medicamentos que não podem ser ministrados por restrições em algumas espécies, mas proibir a utilização de medicamentos da linha humana e não fabricá-los para os animais e/ou não permitir seu registro no país é, no mínimo, tendencioso. Além disso, o medicamento que combate a leishmaniose, humana e animal, não tem quaisquer restrições.
Como têm sido as pressões diretas e indiretas do governo local?
Existe uma tentativa obstinada para convencer a população a matar o cão em vez de cumprir a prerrogativa de preservar a saúde pública, através de campanhas educativas para conscientizar a sociedade a se prevenir dessa zoonose, que tem ceifado inúmeras vidas humanas e dizimado a espécie canina em nossa cidade.
Ao seu ver, como devem ser as posturas dos órgãos da classe veterinária em torno da Leishmaniose?
Deveriam ser mais vigilantes, adotando uma postura de mais ação. O que adianta o profissional pagar uma entidade que, no final, não defende os seus direitos? E o mais elementar direito do médico veterinário é o de usar os recursos da ciência para assegurar a saúde dos animais. De repente, uma portaria, tecnicamente discutível, quer impedir o exercício pleno desse direito e as entidades que representam a classe se omitem ou reagem de forma frágil. Entretanto, há que se louvar a ANCLIVEPA por ensejar a Instauração de procedimento administrativo pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Minas Gerais, objetivando a coleta de elementos para apurar a ilegalidade da Portaria Interministerial n. 1.426, de 11 de julho de 2008, recomendando a sua revogação. No Mato Grosso do Sul, a ong Abrigo dos Bichos ingressa agora com uma Ação Cautelar questionando a legalidade e a constitucionalidade da portaria.
Você confirma a informação de que a população de cães da sua cidade foi reduzida para 50% devido às mortes causadas pela Leishmaniose?
A população canina de minha cidade já estava reduzida em 50% há dois anos. Hoje, nem sabemos mais quantos cães existem, de fato, pois, apesar das decisões judiciais do TJMS e do STJ, referentes à eutanásia de animais comprovadamente infectados pela leishmaniose, a população tem sido impelida a entregar os seus animais para serem eliminados, sob fortes argumentos coercitivos e de grande apelo emocional. De fato, em Campo Grande, os veterinários precisaram sentir a diminuição do caixa no final do mês para começar a tomar alguma atitude mais prática em relação à doença.
Fonte: Arca Brasil.
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