quinta-feira, 22 de julho de 2010

Erro grave em exames de leishmaniose canina

 

Queridos amigos,

Houve um erro muito grave ,no  período de 1993 e 1997 aonde foram realizadas pesquisas sorológicas em BH/MG e foram sacrificados 12.924 cães falsos positivos e deixaram de sacrificar 2003 falsos negativos.

Por isso é importante o nosso apoio à PL, pois cães são sacrificados indiscriminadamente e inocentemente.

Vamos apoiar o PL 510/10.

 

Animais são mortos devido a resultado falso de leishmaniose visceral canina

21 de julho de 2010

Lilian Rockenbach
lilian.apasfa@gmail.com

Fotos tiradas nos CCZs de Bauru e Birigui, cidades endêmicas de Leishmaniose

O Projeto de Lei 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, obriga a realização de exame de contraprova em animais cujo primeiro diagnóstico laboratorial acusou um resultado positivo, ficando o Poder Público obrigado a realizar os exames comprobatórios de leishmaniose visceral canina de forma gratuita pelos órgãos competentes, ou mesmo em laboratórios particulares, devidamente credenciados na Rede Oficial do Ministério da Saúde, desde que o tutor do animal pague os custos.

Tal exame hoje é proibido de ser realizado de acordo com Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral Americana do Estado de São Paulo, exceto por pedido judicial.

Hoje no Brasil os testes realizados chegam a um índice de erro de falso-positivo de até 48%, portanto o número de animais mortos indevidamente pode chegar a números assustadores.

No dia 17 de julho de 2010 o Governador do Estado Alberto Goldman vetou  o PL 510/10, tendo como um dos fatores determinantes para tal a indicação do CRMV-SP.

Ao redigir o referido Projeto de Lei, com o suporte técnico de especialistas reconhecidos mundialmente no combate à LVC, a intenção de Feliciano foi a de evitar que animais sejam mortos indevidamente, obtendo dessa forma um diagnóstico de certeza para a LVC, para termos o conhecimento real e preciso da quantidade de animais infectados com essa importante zoonose, a fim de proteger também os humanos.

Entendemos que somente embasados em dados técnicos confiáveis sobre o número real de animais infectados pela leishmaniose visceral canina, técnicas mais eficazes poderão ser desenvolvidas para diminuir sua disseminação, possibilitando o controle ético e humanitário da doença e o correto tratamento em seres humanos.

“Ainda não é o fim, vamos lutar para derrubar o VETO ao PL 510/10 na Assembleia Legislativa de São Paulo, e desta forma obrigar a realização de exames de contraprova nos cães, acabando desta forma com a matança indiscriminada de animais por leishmaniose”, disse Feliciano Filho.

Saiba mais: http://matarnaoresolve.blogspot.com

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