Foi publicada ontem, no site da Advocacia Geral da União, uma nota sobre o veto ao PL 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho.
Na nota fica definido, que as regras para eutanásia de cães portadores de leishmaniose não podem ser definidas por Projeto de Lei estadual. A nota diz ainda que segundo a Organização Mundial de Saúde a leishmaniose é uma das seis doenças endêmicas de maior relevância no mundoe que no Brasil o Ministério da Saúde realiza ações específicas para o controle e combate da enfermidade, com determinações sobre as condutas nos casos de infecção canina.
A Advocacia Geral da União (AGU) só não divulga na nota que as ações do Ministério da Saúde são baseadas no DECRETO Nº 51.838, DE 14 DE MARÇO DE 1963 que determina que todos os cães com suspeita de leishmaniose dever ser mortos, e que o Manual de Vigilância e Controle de Leischmaniose Visceral no Brasil não recomenda o tratamento dos cães existindo ainda a Portaria Interministerial Nº 1.426/08, que proíbe o tratamento dos cães com medicamentos de uso humano, porém tal portaria já recebeu umaRecomendação do Ministério Público Federal para ser revogada
A AGU também não divulga na nota que estudos e publicações internacionais como a Revisão Sistemática da OMS que diz claramente "Este estudo não demonstrou um efeito positivo do abate de cães como medida de controle de infecção em humanos e cães. ", nem aos inumeros estudos existentes sobre a matéria como o Estudo sobre Prevenção de LVC - Victor Ribeiro, ou a Consulta de Expertos OPS/OMS sobre LVC, ou o Eutanásia em cães não resolve o problema,
ou o Mudança no controle da Leishmaniose no Brasil, ou mesmo Estudo FAPESP comprova a necessidade de exame de contra prova.
O parecer da AGU se sustenta no fato de que as regras estaduais não podem contrariar as normas federais, "No caso em questão, a Lei.6259/75 determina que compete ao Ministério da Saúde a regulamentação da legislação federal sobre o controle de doenças transmissíveis.", mas curiosamente não informa que a Lei 6229/75 que dá sustentação àLei.6259/75 foi revogada pela Lei 8.080/90 que diz em seu artigo 15°:
"Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
X - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;"
Ficando, juridicamente portanto, a Lei.6259/75 sem efeito.
"Outro ponto ressaltado pela consultoria jurídica é que a aprovação do PL estadual implicaria risco à vida humana, sendo inconstitucional. "
O PL 510/10 é bem claro em relação à sua intenção, na justificativa abaixo, quando diz que é necessário o conhecimento real e preciso da quantidade de animais infectados com a doença, o que somente poderá ser comprovado com exames de contra prova, a fim de proteger os humanos, e que somente embasados em dados técnicos confiáveis sobre o número real de animais infectados pela Leishmaniose Visceral Canina poderemos desenvolver técnicas mais eficazes para diminuir sua disseminação
Justificativa do PL 510/10
"Para evitar que animais sejam mortos indevidamente, para um diagnóstico de certeza para a LVC, para termos o conhecimento real e preciso da quantidade de animais infectados com essa importante zoonose, a fim de proteger os humanos, entendemos que o procedimento diagnóstico mais eficaz e seguro seria através da realização de uma triagem sorológica (e.g., RIFI e ELISA), e nos cães com resultados positivos realizar a confirmação por algum dos métodos parasitológicos, para aumentar a possibilidade de diagnóstico da infecção ativa e minimizar a possibilidade de reação cruzadas. Os métodos de imunomarcação (imuno-histoquímica ou imunocitoquímica) aumentam a capacidade dos métodos parasitológicos em detectar o parasito.
Somente embasados em dados técnicos confiáveis sobre o número real de animais infectados pela Leishmaniose Visceral Canina poderemos desenvolver técnicas mais eficazes para diminuir sua disseminação, possibilitando o controle ético e humanitário da doença e o correto tratamento em seres humanos"
Fica portanto a dúvida em relação à intenção do Ministério da Saúde de manter a OPERAÇÃO MATA CACHORRO, uma vez que a OPAS (ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SAÚDE) e a OMS (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE) já divulgaram documentos oficiais informando que tal medida é ineficáz.
Materia Publicada:Estados devem seguir normas do Ministério da Saúde sobre leishmaniose visceral
Data da publicação: 21/07/2010
Regras para eutanásia de cães portadores de leishmaniose visceral não podem ser definidas por Projeto de Lei (PL) estadual. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) que, por meio da Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Saúde (MS), elaborou orientação sobre a questão. O documento e nota técnica emitida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do ministério auxiliaram o veto total do PL nº 510 pelo governador do Estado de São Paulo.
A leishmaniose visceral é considerada um problema de saúde pública que atinge principalmente populações de baixa renda. Por essas razões, a Organização Mundial de Saúde a posiciona como uma das seis doenças endêmicas de maior relevância no mundo. No Brasil, o MS realiza ações específicas para o controle e combate da enfermidade, com determinações sobre as condutas nos casos de infecção canina.
A proposta, de autoria da Assembléia Legislativa de SP, definia as condições e situações em que os animais poderiam ser submetidos à eutanásia e garantia direito dos proprietários de realizar contraprova dos exames realizados na rede pública e custeados pelo Poder Público, entre outros pontos.
O parecer da Conjur/MS esclarece que os estados podem suplementar as diretrizes gerais sobre saúde estabelecidas pela União, porém as regras estaduais não podem contrariar as normas federais. No caso em questão, a Lei.6259/75 determina que compete ao Ministério da Saúde a regulamentação da legislação federal sobre o controle de doenças transmissíveis. Dessa forma, é obrigatória a observância do Manual de Vigilância e Controle de Leischmaniose Visceral no Brasil publicado pelo órgão em 2003.
Outro ponto ressaltado pela consultoria jurídica é que a aprovação do PL estadual implicaria risco à vida humana, sendo inconstitucional. Apesar da preocupação com a proteção aos animais, em eventual confronto, a prevalência indiscutível é pela vida do ser humano.
O veto ao PL nº510 do estado de São Paulo acata os argumentos da Conjur/MS e enfatiza que a proposição "é contrária ao interesse público tendo em vista o potencial risco que poderá acarretar a saúde humana".
A Conjur/MS é unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.
Samantha Salomão
FONTE AGU
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