quarta-feira, 10 de março de 2010

Vereador Barbeiro se preocupa com mosquito errado

 

Matéria publicada no jornal Bom Dia:

 

Lei de Santa Fé do Sul – SP obriga donos de cães com leishmaniose a sacrificar

A Câmara de Santa Fé do Sul aprovou esta semana uma lei de autoria do Executivo que obriga os donos de cães infectados com leishmaniose a entregar os animais para sacrifício
De acordo com o vereador Alcir Zaina (PSDB), líder do prefeito Antônio Favaleça (PSDB) na Câmara, a medida tem o objetivo de amparar legalmente os agentes sanitários que muitas vezes encontram resistência por parte dos moradores. “Agora, caso os moradores não entreguem os animais doentes para eutanásia, serão notificados e multados no valor de R$ 600 e o caso será comunicado ao Ministério Público”, explica.

Leiam projeto de lei no link: http://www1.santafedosul.sp.gov.br/inc/arquivo/799.780.2672.pdf

Comentários do Blog:

Primeiramente gostaria de deixar o currículo do vereador em questão, que se utiliza de cargo público para lançar projetos de leis INCOSTITUCIONAIS, sem base legal e sem critério técnico-científico, utilizando-se de discurso errôneo e surpreendentemente assinado pelo prefeito Antônio Carlos Favaleça. O nome do vereador é Alcir Gilberto Zaina, santafessulense, casado, cuja principal atividade é cabeleireiro e barbeiro, possuindo ensino médio incompleto.

Trechos absurdos do projeto de lei:

Art. 2º. Todo e qualquer cachorro suspeito da doença de Leishmaniose poderá ser
apreendido pelas Autoridades Sanitárias a que se refere o artigo antecedente e recolhido
em alojamento municipal apropriado para que sejam providenciadas todas as medidas
necessárias de saúde pública.

§ 2º. O Município não responde por indenização nos casos de:
I. Dano ou óbito do animal apreendido;
II. Eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal durante o ato da
apreensão.

Art. 7°. O proprietário que não autorizar o sacrifício de animais positivos para
Leishmaniose, será enquadrado em infração considerada de natureza gravíssima, com
multa única arbitrada no valor de 25 (vinte e cinco) UFMs, comunicando-se o fato para o
Ministério Público para as providências cabíveis.

PROPRIETÁRIOS: Saibam se proteger lendo sobre os seus direitos na compilação sobre OS ASPECTOS JURÍDICOS DO TRATAMENTO E DA POSSE DE ANIMAIS PORTADORES DE  LEISHMANISE VISCERAL CANINA

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