quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Decisão do STJ publicada em 22/09/10 mantém liminar do Abrigo dos Bichos

 

 

Despacho do Ministro Presidente do STJ Ari Pargendler deferindo pedido em parte, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo MM. Juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no que diz respeito à necessidade de consentimento do proprietário do animal doente para a realização da eutanásia e à possibilidade do proprietário do animal portador da doença recusar-se a sacrificá-lo, mediante a assinatura de termo de responsabilidade de tratamento (Processo nº. 0149231-66-2010.3.00.0000)
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“Fora de toda dúvida, o domicílio é inviolável por força da Constituição, de modo que não pode ofender a ordem ou a saúde públicas a decisão que inibe a exigência de que trata a alínea (a). Já a manutenção da exigência de consentimento do proprietário para o sacrifício do animal doente e do direito à realização de tratamento no animal (que pode não evitar a transmissão da doença) têm o potencial de causar grave lesão a saúde pública. Assim, estando o animal em via pública, podem os agentes públicos submeterem-no aos exames sanitários e às conseqüências necessárias.”
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Noutras palavras, não deixem seus cães passeando sozinhos pelas ruas porque, se a carrocinha capturá-los, eles vão morrer sem choro nem vela!!!
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Mas que fique bem claro que os agentes públicos continuam proibidos de adentrar às residências para retirar os animais que lá estiverem sem o consentimento de seus proprietários bem como o CCZ deve:
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- Realizar dois exames: Elisa e RIFI. Caso AMBOS constarem resultado positivo, INFORMAR ao proprietário que o animal é considerado soropositivo e AINDA que o Proprietário tem DIREITO a promover outro exame como CONTRA PROVA;
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- Neste, se confirmar o resultado positivo, a eutanásia só é possível mediante AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E ASSINADA do proprietário.
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- Na hipótese da recusa da entrega do animal para eutanásia, o CCZ deve elaborar ao proprietário um Termo de recusa deste consentimento (para eutanásia) e de responsabilidade pelo tratamento do animal, sob supervisão de um Veterinário Responsável.

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