quinta-feira, 11 de junho de 2009

Legislação, Doutrina e Jurisprudência ...

OS SEUS DIREITOS:

1) Os proprietários têm o direito de realizarem uma contraprova com método diferente do aplicado pela Secretaria de Saúde. O exame sorológico da Zoonoses não é um diagnóstico definitivo, mas uma indicação de que o cachorro pode estar doente. Há outros métodos mais precisos, como a punção de medula. O proprietário deve ter o direito de realizar uma contraprova caso a sorologia aponte a presença da leishmania e brigar até o fim, MESMO QUE O ANIMAL SEJA SOROPOSITIVO.

2) Um animal devidamente tratado, protegido do ataque do vetor e supervisionado por um médico veterinário, não oferece risco à saúde pública.

3) A portaria não proíbe o tratamento de leishmaniose em cães. Se tiver um remédio animal registrado, pode ser usado. Mas se advogados entrarem na Justiça e questionarem a portaria, com certeza os juízes terão posicionamento favorável porque no mundo inteiro se trata a leishmaniose em cães.

4) Várias entidades propôs uma Ação Civil Pública Ambiental com o objetivo de impedir a eutanásia obrigatória de cães que apresentem exames sorológicos positivos para a LeishmanioseVisceral Canina, procedimento arbitrário que é adotado somente no Brasil e na China. Requerendo em juízo que a Secretaria de Saúde adote o protocolo utilizado em países como Portugal, Espanha, França, Itália e Israel, que submete o procedimento de eutanásia (sacrifício do animal) à decisão do proprietário, e não do Poder Público.

5) As entidades, médicos veterinários e outros profissionais alegam que não são contrários ao procedimento de eutanásia de cães portadores da doença Leishmaniose Visceral Canina. No entanto, entende que A DECISÃO DE SACRIFICAR O ANIMAL ASSIM DIAGNOSTICADO DEVE CABER EXCLUSIVAMENTE AO SEU PROPRIETÁRIO, não podendo o Poder Público exigir ou coagir o cidadão a eliminá-lo, se assim não concordar.

6) Um argumento utilizado é que os exames sorológicos positivos realizados a partir do sangue dos cães e recomendados pelo Ministério da Saúde (ELISA e IFI) não implicam necessariamente no fato de o animal ser portador de Leishmaniose, pois tais testes não diagnosticam corretamente a doença, levando à significativa eliminação de animais sadios, assim como deixando de identificar possíveis animais portadores do parasita, prestando-se tão somente para levantamento epidemiológico da doença. O fato de o cão apresentar resultado sorológico positivo igualmente não implica necessariamente em que ele esteja doente, indicando, em quase metade das ocorrências, que o animal simplesmente entrou em contato com o protozoário (portador resistente).

7) O problema da epidemia de Leishmaniose Visceral Canina se deve principalmente à falta de uma política eficaz e específica no controle dos mosquitos vetores, o que redundou, inclusive, no maior surto de Dengue registrado em nosso país,doença esta que não tem qualquer participação do cão como reservatório. Por este fato, repudia o protocolo de eutanásia obrigatória de cães - que também é veementemente repudiado nos países desenvolvidos – apoiando abertamente as políticas de levantamento soroepidemiológico consentido, a educação ambiental e utilização de coleiras repelentes.

8) Os proprietários de cães diagnosticados como portadores do parasita devem ser esclarecidos da possibilidade de tratamento e acompanhamento por médico veterinário, sendo conscientizados, ainda, de que a doença é tratável mas não curável (da mesma forma que ocorre no ser humano) e que o tratamento reduz significativamente o risco de contaminação a partir do animal tratado, e que a posse de animal doente sem o necessário tratamento e acompanhamento por médico veterinário se constitui em crime ambiental e crime de maus tratos, pelos quais o proprietário poderá responder em todas as instâncias judiciais e administrativas.

9) Reconhece e recomenda aos cidadãos que facultem aos agentes sanitários, desde que identificados, a coleta de sangue de cães para o levantamento epidemiológico que considera útil e necessário. Entretanto, reconhece que esta é uma opção que deve ser exercida livre e esclarecidamente pelo cidadão, não devendo o Poder Público obrigar ou coagir o cidadão para obter tal desiderato, o que vem ocorrendo como regra.

10) A Secretaria de Saúde Pública tem adotado uma política arbitrária e inconstitucional no exercício de algumas de suas competências quando do controle da Leishmaniose Visceral Canina, além de uma postura desrespeitosa e despreparada ante aos cidadãos e à categoria dos médicos veterinários, condenando tais atitudes e pleiteando, na justiça a regularização de tais condutas.

11) Algumas entidades obtiveram na justiça uma decisão liminar que proíbe que os agentes sanitários adentrem nos lares dos cidadãos sem a autorização dos mesmos e/ou façam o recolhimento compulsório de cães para eutanásia. Conforme decisão judicial, em caso de autorização do proprietário, este deverá assinar um Auto de Consentimento Livre e Esclarecido, indicando que o fez livre e conscientemente. A decisão judicial foi prolatada em 5 de junho e o Poder Público municipal foi regularmente intimado em 11 de junho próximo passado. Portanto, a partir de tal data, toda e qualquer autuação efetivada pelo CCZ/CG, tendo como justificativa a negativa do proprietário em proibir a entrada dos agentes sanitários em seu lar, assim como o recolhimento de seus cães mediante erro e coação e sem a assinatura do devido Auto de Consentimento Livre e Esclarecido, faz prova inconteste de abuso de autoridade do Poder Público e seus gestores. Desta forma, os proprietários de cães que se sentirem lesados poderão pleitear na justiça a devida indenização por danos materiais e morais, pelos quais devem responder, solidariamente, o Poder Público municipal, o Prefeito e Secretário de Saúde Pública, haja vista que todo ato administrativo abusivo do servidor, tal como o descumprimento de uma ordem judicial, extrapola os limites da legalidade, gerando responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do agente público, pela qual respondem, inclusive, seus bens pessoais.

12) Em relação aos casos humanos, inclusive de óbitos, em virtude da Leishmaniose Visceral, fartamente veiculados na imprensa, esclarece que tais mortes têm como elemento essencial a falta de diagnóstico e tratamento precoces, haja vista que todos os pacientes apresentavam histórico de vários retornos aos serviços de atendimento médico sem que fosse realizado o correto diagnóstico. E como toda e qualquer doença diagnosticada tardiamente, tais casos acabam tendo, de fato, um prognóstico desfavorável.

13) Deve-se reconhecer a competência e o zelo, na realização de suas funções, dos médicos veterinários e demais servidores, acompanhando e estimulando todas as ações de combate à Leishmaniose Visceral Canina, sendo, contudo, veementemente contrária a atitudes arbitrárias e ilegais e ao procedimento de eutanásia obrigatória dos cães como acima apresentado.

14) Como cidadãos devemos apoiar toda e qualquer ação dos poderes públicos no controle da Leishmaniose Visceral Canina e demais zoonoses, colocando-se, sempre, disposta a atuar como parceiros, estimuladores e colaboradores das ações governamentais pertinentes, preservando, entretanto, como paradigmas, o respeito ao cidadão, à ética, e à vida animal.

1 comentários:

Anônimo disse...

Importante trabalho de divulgação! Parabéns pela qualidade do blog! Estamos com vc!

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