PLANTÃO DO BLOG
Amigos,
Não é novidade a onda de Golpes praticados em nosso país. Por isso, recomendamos a todos moradores tomarem muito cuidado com o GOLPE DO FALSO AGENTE DE SAÚDE e COM OS VERDADEIROS TAMBÉM!!!
GOLPE DO FALSO AGENTE DE SAÚDE
Os golpistas são verdadeiros mestres na arte de encenação e demonstram conhecimento intermediário da situação da cidade. Leia as modalidades de golpe:
- Busca de mosquito-palha (também ocorre muito para Dengue)
Os falsos agentes de saúde, nos horários das 7h e 8h da manhã e das 18h às 21h, vão às casas (normalmente após divulgação de casos de leishmaniose próximo aquele local), e se apresentam como funcionários da Secretaria de Saúde da cidade e que precisam fazer uma pesquisa se há mosquito-palha na residência e explicam que o horário escolhido é em virtude dos horários alimentares do mosquito.
Eles entram na residência com a permissão do morador. Mas quando a entrada é recusada, não tem oferecido nenhuma contraposição, eles vão embora atrás de outras vítimas.
Após entrar na casa, pedem algumas informações, como quantidade de moradores na casa, de animais, etc. Isso tudo com a intenção de conhecer mais os hábitos da família, quantidade de pessoas presentes para praticar o assalto. De qualquer maneira, eles já observam os hábitos da família tempos antes, pois a exposição deles é muito grande.
Em geral, são em 2 golpistas. Eles chegam ao absurdo de arrastarem móveis e vascular paredes com lupas. Outros carregam pulverizadores, e outros, despreocupados, não se apresentam uniformizados e não há nenhum tipo de fantasia.
Os assaltos podem ser feitos de várias maneiras: discretos (furtos de pequenos objetos, como celulares, carteiras, cd´s, etc.) ou até mesmo por uso de armas com imobilização dos moradores.
- Inquérito canino
Os golpistas procuram casas com animais e regiões com divulgações da doença. Eles se aproveitam das notícias e da reação da população para praticarem os crimes. O golpe é semelhante ao descrito anteriormente, com algumas diferenças: não há coleta de sangue dos animais. Eles visitam as casas com pranchetas simulando a ficha de inquérito em que descreve o aspecto físico dos animais. Neste momento, eles fazem perguntas tanto do animal quanto do proprietário. A história depois você conhece. A abordagem pode ser feita dentro ou no portão da residência.
Por isso, é importante identificar que os agentes que fazem o inquérito canino possuem material de coleta de sangue, como luvas, seringas, focinheiras. Também estão uniformizados e identificados. Segue abaixo instrução para identificar os agentes de forma correta.
COMO IDENTIFICAR UM VERDADEIRO AGENTE
Em tempos de insegurança, muita gente fica com medo de receber os agentes em casa, desconfiando que possam ser assaltantes ou golpistas. Mas nem todos são assim.
- Todos os agentes ligados à secretaria de saúde fazem visitas devidamente fardados. Eles usam camisa verde ou branca, com a inscrição da Prefeitura Municipal na parte da frente e o nome do Centro de Controle de Endemias na parte de trás, além de mochila personalizada e crachá de identificação.
- Muitos golpistas tem se uniformizado e falsificando crachás. Quando o proprietário solicita o crachá na frente de sua casa, muitas vezes o assalto é anunciado de forma discreta, mostrando uma arma escondida. Por isso, se você desconfia, não se exponha no portão. Diga que irá prender os cachorros, desligar o feijão no fogão, trocar a fralda das crianças, ou até mesmo pedir para que o responsável da casa venha atendê-los. Procure ligar para os vizinhos se eles receberam tal visita. Se forem golpistas, perceberão a demora e irão embora. Alguns permanecem. Se puder, ligue também para a Secretaria de Saúde da sua cidade e se informe se naquela data, foram enviados agentes para o local. Se sua suspeita for confirmada ligue imediatamente para polícia. Se eles forem embora, faça uma denúncia para impedir que outras pessoas sejam vítimas.
- Se mesmo assim você não tiver confiança em recebê-los, seja agentes para investigação da leishmaniose ou dengue, que tal ir pessoalmente à Secretaria de Saúde e fazer um agendamento de visita na sua casa, alegando os seus motivos? O trabalho dos agentes é importante e não podemos negar esse trabalho por causa desses golpistas.
GOLPE DO VERDADEIRO AGENTE!
Não tenho palavras para descrever essa situação. Por isso, deixo a reportagem esclarecer a problemática!
REPORTAGEM REDE BOM DIA
Sábado, 15 de agosto de 2009 14:22
Polícia prende homem em flagrante por abuso a meninda de 6 anos - Fiscal da Sucen de Fernandópolis, de 26 anos, foi preso em flagrante
AGÊNCIA BOM DIA
Um fiscal da Sucen, órgão ligado ao Centro de Zoonoses, de Fernandópolis, de 26 anos de idade, foi preso em flagrante por policiais militares, por volta das 13 horas de ontem.
Ele é acusado de abusar sexualmente de uma criança de seis anos durante visita a uma casa. O suspeito foi encaminhado a cadeia de Indiaporã, onde vai permanecer até o julgamento. Ele foi autuado pelo crime de estupro de vulnerável [por considerar a incapacidade de discernimento da vítima para consentir com a prática de ato sexual.]. A vítima estava na casa da sua avó, no Bairro Por do Sol.
Até o final da tarde de ontem, a delegada Eda Leci Honorato, titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Fernandópolis evitava comentar o caso. Ela já ouviu a menina e duas testemunhas.
A conclusão das investigações pode ser divulgada em menos de 10 dias, prazo para completar as diligências. A delegada afirmou que pode intimar outras pessoas. Como o pedófilo é funcionário público, um inquérito administrativo deve ser aberto.
COMO DENUNCIAR ABUSO DE AUTORIDADE DOS AGENTES DE SAÚDE
A reportagem mostrou um extremo lamentável praticado pelo agente de saúde, que sofrerá as sanções penais e administrativas. De qualquer forma, vamos esclarecer, segundo a legislação, dos crimes de abuso de autoridade de agentes públicos:
Um agente público, segundo a legislação, o abuso é caracterizado:
A) por excesso de poder – o agente atua fora dos limites de sua competência;
B) por desvio de poder – o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo desempenho administrativo.
As principais condutas do crime de abuso de autoridade são:
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade [“livre de perigo; são e salvo; intacto; ileso”.] física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
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