quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Casos de Leishmaniose Canina na Justiça e outras manifestações

 

Caso do Pitbull Wlad

Para salvar a vida do seu pitbull de estimação, a psicóloga Márcia Silva teve que recorrer à Justiça. O cachorro, chamado Wlad, foi diagnosticado como portador de leishmaniose, a partir de análises do Centro de Controle de Zoonoses de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte.

A prefeitura, então, determinou que o cão fosse sacrificado. Inconformada, a dona do animal moveu ação judicial para garantir o tratamento, e Wlad leva uma vida saudável há dois anos. "O município não se encarrega de tratar as causas que tornam a região endêmica. O único trabalho nesse sentido é matar os cachorros. Sei que há formas para o controle do mosquito, mas o poder público não quer investir", lamenta Márcia.

No mês que vem, a portaria que proíbe o tratamento de cães com leishmaniose visceral vai completar um ano, e, a despeito do sacrifício de animais infectados, a doença continua matando. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, neste ano (até 30 de abril) foram registrados 33 casos de leishmaniose em humanos, com nove mortes. Foram examinados 52.457 cães, sendo que 2.962 apresentaram resultado positivo. Incluindo os animais diagnosticados com a doença no ano anterior e que tiveram a eutanásia adiada, 3.573 cães acabaram sacrificados. Em 2008, foram registrados 161 casos de infecção humana, com 18 mortes.


Dos 163.090 cães examinados, 7,6% tinham leishmaniose. Foram 10.285 animais sacrificados em 2008. No comparativo de janeiro a abril do ano passado com o mesmo período deste ano houve uma redução na incidência em humanos. Em 2008, foram registrados 51 casos, ante os 33 em 2009. Em relação aos cães, há um aumento. Foram 2.376 casos positivos no ano passado, ante os 2.962 deste ano. Veterinários afirmam que o sacrifício dos animais infectados é um procedimento ultrapassado e não combate a doença. "O Brasil é um dos poucos países que ainda têm essa visão.


Mas estudos comprovam que somente essa medida não pode garantir o controle da doença", afirma o presidente da regional de Minas Gerais da Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais, João Toledo Júnior. Para o advogado da associação, Sérgio Cruz, existem medicamentos que podem ser usados para o tratamento. "Pleiteamos, junto ao Ministério Público Federal, um termo de ajustamento de conduta, no qual seja reservado, para o tratamento animal, um dos vários medicamentos existentes", disse.

Aposentada consegue impedir sacrifício de cão com Leishmaniose

Um cão da raça Cocker Spaniel está livre de ser sacrificado graças a ação interposta por sua dona para obter tutela antecipada do animal de estimação. O cachorro estava contaminado com Leishmaniose Visceral Canina. A Justiça mineira concedeu tutela antecipada, que livrou o cachorro do extermínio.

Moradores do condomínio da aposentada denunciaram o caso para a Vigilância Sanitária. Fiscais do órgão foram até o apartamento com um veterinário e dois detetives da Polícia Civil na tentativa de recolher o sangue do animal. Se confirmasse a doença, o cão seria sacrificado.

Um dos filhos da aposentada tentou evitar a entrada do fiscal. Disse que o cão não era seu e, por isso, seria impossível autorizar a coleta do sangue. Além disso, o animal já passava por tratamento veterinário.

O caso foi parar na delegacia. A advogada Dayse Mendonça entrou na Justiça, em nome da aposentada, para obter a Tutela Antecipada. Conseguiu. O caso continuou na Justiça, mas teve um final feliz para a dona do cão.

Os moradores fizeram acordo com a aposentada, já que o último exame mostrou que a doença está controlada. Ela disse que não vai entrar com ação indenizatória contra a Secretaria da Saúde do município de Lagoa Santa ou contra a prefeitura.

Histórico

A aposentada não permitiu a coleta do sangue do cão. Foram feitos exames de pele no animal. Os resultados comprovaram que, embora o cão estivesse contaminado, a doença estava controlada.

No município de Lagoa Santa, Minas Gerais, os bichos contaminados com Leishmaniose Visceral Canina são exterminados para evitar a proliferação da doença, mesmo sendo transmitida por mosquitos.

A advogada argumentou que todos esses acontecimentos abalaram emocionalmente a aposentada. “Se houvesse bom senso por parte do agente público e da representante da diretoria do Condomínio, a Requerente e seus filhos não teriam passado por essa situação extremamente desagradável e vexatória. Até quando a sociedade assistirá de braços cruzados a abusos como esse?”, questionou.

Para a advogada, “não havia necessidade ‘no caso in análise’ do fiscal requisitar dois policiais civis para acompanhá-lo nessa diligência. Bastaria o mesmo ou a diretoria do condomínio ter avisado a Requerente que necessitaria de fazer coleta do sangue de seu animal, que com certeza a mesma não teria negado... o fiscal sanitário agiu com abuso de poder, devendo merecer uma punição exemplar por suas atitudes”.

De acordo com Dayse Mendonça, “o direito da Requerente encontra respaldo principalmente na Constituição da República, Lei maior do nosso país, em especial no seu art.5º, inciso LV. ‘-- todos são iguais perante a Lei, sem distinção--’: LV -- aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Ela disse que a Vigilância Sanitária estaria impedida de entrar no apartamento para apreender o cachorro e sacrificá-lo.

Até mesmo os moradores do condomínio se manifestaram contra a atitude do fiscal. Reuniram-se em assembléia para a retirada da representação contra a aposentada “uma vez que, como cidadãos conscientes sabem que a Leishamaniose nos dias atuais é tratável, não justificando assim, a retirada e/ou extermínio dos animais infectados que estão sob tratamento”.

A advogada afirmou, ainda, que o sacrifício do cão pode ir contra a Lei de Deus. “Os animais apesar de não terem sido feitos à imagem e semelhança de Deus, também são seus filhos, tendo direito à vida, que somente pode lhe ser retirada pelas mãos divinas”.

“O que a Requerida, através de seus agentes, está tentando tirar da Requerente, não é uma coisa ou um objeto, mas sim um ‘membro de sua família.’ O amor e o carinho cada vez mais intenso que a Requerente e seus filhos sentem pelo sua animal, faz do mesmo um verdadeiro membro familiar”, completa Dayse Mendonça.

“A antecipação da tutela também se justifica, uma vez que o maior receio da Requerente é o que a Requerida, que até agora só tem agido fora da lei, venha a exterminar o seu animal, sem sequer esperar o resultado do exame realizado no dia 26 de junho do ano corrente, com a finalidade de comprovar que a doença está sob controle”, justificou a advogada no pedido à Justiça.

Juiz manda prefeitura sacrificar cão de estimação com leishmaniose

A prefeitura de Belo Horizonte deve sacrificar um cão da raça dobermann, que é portador de Leishmaniose. A determinação é do juiz, Elias Camilo Sobrinho, ao julgar improcedente o pedido de uma funcionária pública, dona do animal.

Na Justiça, a dona do cão argumentou que o cachorro poderia ser curado pelos veterinários responsáveis pelo tratamento. Para a funcionária pública, a morte do cão seria um ato de crueldade.

O serviço de controle de zoonoses da prefeitura afirmou que o cão precisava ser sacrificado diante da impossibilidade de cura e perigo de transmissão da doença. Mas a dona do dobermann disse que "o animal de estimação deixou de ser transmissor da moléstia, gozando de plena saúde e vigor".

Com base no laudo pericial, o juiz decidiu que o exame apresentado pela funcionária pública não significa que o animal esteja curado da doença, já que outros dois testes deram positivos. O próprio veterinário que cuida do animal afirmou que a cura é duvidosa.

De acordo com o juiz, em caso de dúvida, não se pode deixar um animal entre os seres humanos colocando em risco a vida das pessoas. A dona do cachorro pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Campo Grande deve ser mais rigoroso na eutanásia de animais

As regras para a eutanásia em cães e gatos portadores de leishmaniose estão mais rígidas em Campo Grande (MS). A partir de agora, o município terá de fazer dois tipos de exames para fazer a eutanásia em cães e gatos com a doença.

A medida imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. Os ministros não aceitaram o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo município. Eles determinaram, ainda, que para sacrificar os animais será preciso a autorização do proprietário e a expedição de atos de controle das atividades administrativas.

A questão foi julgada em decisão monocrática pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O ministro afastou o argumento do município de que a ingerência na política pública de saúde poderia causar “risco de lesão ao interesse da coletividade e à saúde pública”.

Segundo o ministro, não há qualquer risco de lesão à saúde, pois o município poderá continuar sacrificando os animais doentes, exigindo apenas maior rigor na detecção da doença.

Barros Monteiro ressaltou que uma das competências do Poder Judiciário é fiscalizar a legalidade dos atos administrativos. Para ele, “não é prudente suspender, por meio desta via, uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais”.

A decisão é temporária e poderá ser modificada no julgamento definitivo da Ação Civil Pública proposta pela Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos.

 

Animais não podem ser sacrificados sem atestado veterinário

O sacrifício de animais apreendidos só pode ser feito após laudo veterinário, com comunicação prévia ao Ministério Público. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A maioria dos desembargadores julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública movida pelo MP com o objetivo de suspender a prática de extermínio de animais recolhidos no Centro de Controle de Zoonoses de Belo Horizonte, sem a comprovação de estarem realmente doentes. Cabe recurso.

A ação teve origem após denúncia oferecida na 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte contra a servidora Maria do Carmo de Araújo Ramos, gerente do centro de zoonoses de BH. O MP sustentou que, em 18 junho de 2003, foi realizada vistoria no local, sendo constada a prática do extermínio de animais sem a realização de qualquer exame que constate a existência de doença. O abate dos animais era realizado sob o argumento “do controle de zoonoses, em especial a Leishmaniose Visceral Canina”.

De acordo com os autos, os animais eram colocados diretamente em uma câmara de gás saturada por monóxido de carbono, proveniente de motor de veículo, sem prévia sedação. Ainda, de acordo com o MP, até mesmo os animais entregues pelos donos eram sacrificados, contrariando o Decreto Municipal nº 5.616 (Código Sanitário Municipal) e a Lei Municipal nº 8.565, de 2003, que veta a prática.

No TJ-MG, o desembargador Francisco Figueiredo considerou que os animais devem ser respeitados, mas a partir do momento em que se tornem uma ameaça para a segurança e saúde da sociedade, devem ser retirados do convívio com a comunidade. Assim, a Administração Municipal deve recolher e sacrificar os cães e outros animais vadios ou doentes, para evitar a transmissão de doenças ao homem.

Contudo, a prática de sacrifício deve ser controlada para que, em nome da saúde pública, não se viole o direito à proteção constitucional do animal, consagrada no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.

De acordo com o desembargador, o mesmo ordenamento municipal que autoriza o extermínio, estabelece as hipóteses permissivas para o abate, especificando que o sacrifício de qualquer animal apreendido será realizado mediante a aplicação endovenosa de medicamento que leve à morte rápida e sem sofrimento para o animal.

"Assim sendo, determino que qualquer eliminação de animal somente seja executada após avaliação de laudo apresentado por um veterinário, sendo adotada prévia e regular sedação", finalizou. Determinou ainda que a eliminação de qualquer animal somente seja executada após o prazo de três dias da data de sua apreensão.

Processo nº 1.0024.03.038441-6/002

 O PIONEIRISMO DE MINAS GERAIS

Cães com Leishmaniose são poupados em Minas Gerais No dia 15 de agosto, seis cães portadores de Leishmaniose deixaram de ser sacrificados, em Belo Horizonte (MG), por determinação da Justiça. Exames laboratoriais comprovaram que os animais em tratamento não são capazes de transmitir a doença, caso fossem picados pelo mosquito-palha, transmissor da Leishmaniose para o homem. As decisões da Justiça são deste ano e garantiram a continuidade do tratamento a três animais da capital e a outros de Nova Lima, Brumadinho e Lagoa Santa.

As ações na Justiça para evitar o sacrifício dos animais foram impetradas pelo advogado Sérgio Cruz, que representa a Associação Nacional dos Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa), seção Minas Gerais. O presidente da entidade, Vitor Márcio Ribeiro, afirmou em entrevista a imprensa que a doença atinge de 5% a 7% da população canina de Belo Horizonte. "É importante que os órgãos de saúde intensifiquem as ações para combater o avanço da Leishmaniose, doença difícil de ser tratada", declarou.

Fonte: Jornal Hoje em Dia/ Caderno MINAS. 05/09/2006

Protesto em Santa Maria-RS.

As dores fortes que ainda sente impediram que Mimoso andasse por mais de duas quadras. Mas, mesmo caminhando devagar, o cão que, em outubro do ano passado, foi preso ao parachoque de um Fusca e arrastado pela rua era figura simbólica em um protesto a favor da vida dos animais. Ele e mais alguns cachorros acompanharam os integrantes do Clube Amigo dos Animais e outros apaixonados por bichos, no sábado, em uma manifestação contra a matança de cães com leishmaniose.

A morte dos cachorros foi a alternativa encontrada pelas autoridades para combater a leishmaniose em São Borja, onde há focos da doença. A justificativa é que, como não há vacina, e os mosquitos que picam um cachorro infectado passam a transmitir a leishmaniose, a única solução seria matar os animais. Por aqui, apenas um cachorro teve a doença diagnosticada e foi morto, em março. Ele teria vindo doente da fronteira. Mas há quem discorde que a morte seja a melhor solução, entre eles, os cuidadores de Mimoso – que já foi adotado – e de sua turma.
protesto em Santa Maria (RS)

Com cartazes e faixas, o grupo se encontrou na Praça Saturnino de Brito e desceu pela Rua Doutor Bozano até a Praça dos Bombeiros. Lá, rezaram pedindo mudanças na política de saúde pública. Segundo a veterinária Marlene Nascimento, existem outras formas de tratar a doença.

– Queremos conscientizar a população. Há países que tratam animais com leishmaniose. Matança não resolve o problema – diz Marlene.

Segundo especialistas, matar os cães é errado porque o único vetor da leishmaniose é o mosquito-palha. O cachorro não transmite a doença quando devidamente tratado. Limpar o pátio de casas, por exemplo, seria mais eficiente.

Lixo – Os manifestantes acham importante que resíduos de outras cidades não sejam depositados aqui. A preocupação surgiu porque o lixo de São Borja vem para Santa Maria. O temor, é que o mosquito transmissor da doença venha junto com os resíduos, embora não haja confirmação que isso já tenha ocorrido.


protesto em Santa Maria(RS)

Nota do Blog: O Mimoso citado na reportagem é aquele animal que foi arrastado pelo dono, amarrado ao parachoque do carro. O caso foi noticiado no blog  Amigo do Bicho, veja aqui.

A TRAGÉDIA DOS CÃES DE ARAÇATUBA

Resumo enviado por Ila Franco, Presidente da Aliança Interancional do Animal, de São Paulo:

"Duas crianças, uma vinda da Bahia  e a outra de Araçatuba, morreram de leishmaniose. Nenhuma das duas possuía cachorros. Declararam calamidade pública, veio a grande verba ecomeçaram a matar os cães.A Prefeita desativou a usina de reciclagem deixando a céu aberto 10.000 toneladas de lixo, material hospitalar, orgânico e corpos de cães ( conforme nossa fita gravada).Em virtude disso, o sr. Milton Soares de Souza e sua irmã Selma Soares de Souza, humildes, sem recursos, foram os únicos que tiveram a consciência e bravura de enfrentar e denunciar a situação.

Sr. Milton e D. Selma procuraram a Aliança Internacional do Animal, relatando que a Prefeitura de Araçatuba exterminou cruelmente, na época,  2.000 cães. Atualmente, 7.500 cachorros em apenas 2 anos, com previsão "antecipada" de matar 20.000 (será que isso é o suficiente para justificar a verba??). Essa matança incluiu cães domésticos com a  ALEGAÇÃO de que os bichos estariam com leishmaniose.

Quando pedimos , oficialmente, ao laboratório  Adolpho Lutz a quantidade dos exames feitos e os resultados, pra sabermos quantos estavam contaminados com a leishmaniose visceral, jamais recebemos uma resposta. Falaram-nos para perguntar à Prefeitura de Araçatuba. A Prefeita  Germínia Venturolli não nos recebeu.

Comprovado está que a maioria dos cães não portavam leishmaniose e, mesmo assim ,foram sacrificados. Houve invasão de domícilio, coação e chantagem, sem prova alguma da doença e nessa época fizemos e levamos um jornalzinho a Araçatuba, entitulado "OS INOCENTES" , falando dos direitos dos animais, de posse responsável, etc.

Conseguimos através de uma filmadora escondida, confirmar a  a veracidade do genocídio dos cães, com a aplicação de um suposto cloreto de potássio no coração dos cães  sadios, sem anestesia, por uns incompetentes que,  isso não funcionando, pisam no pescoço , dão chutes e enforcam os animais.Com isso, conseguimos apenas a interdição da matança por um período de cinco dias. Infelizmente recomecou a carrocinha e nos dizem agora que vão dar a anestesia antes do cloreto" DO JEITO QUE NÓS GOSTAMOS!"!!...

Temos provas de todas essas barbaridades e inclusive testemunhas que hoje, mesmo trabalhando na própria prefeitura, se prontificam a relatar essas intoleráveis e injustificáveis situações. Resta aguardar a interdição.

O Promotor Albino Ferragini entrou com um inquérito policial e civil contra a Prefeitura e nos forçam a aguardar o ajuizamento da ação. O veterinário e vereador Arlindo Araújo ameaçou confiscar o CRMV de qualquer veterinário que tentasse a cura dos cães.

Hoje, a Selma e o Milton estão sendo ameaçados de morte e houve atentado com dois tiros em sua residência. Despediram Milton e seu irmão da Prefeitura. Para Selma, vítima da ignorância popular,  restou um emprego de faxineira, pois julgam-na portadora da leishmaniose.

A Aliança continua ajudando nos alimentos para os cães e gatos, esterilização, advogados, veterinário, imprensa escrita e falada, os  faxes que a Selma passa para das informações recebidas sobre o caso bem como seu próprio alimento. ELES AINDA NECESSITAM  DE UM FAX, CIMENTO, PEDREGULHOS, TIJOLOS OU BLOCOS, CAL, PISO,AZULEJO, TELHADO PARA CANIS,  ENCANAMENTO, COMPUTADOR, TEL, MESAS, CADEIRAS, COLCHÕES, COBERTORES POIS ESTÃO CONSTRUINDO UM CANIL/GATIL.

Estamos,  também, oferecendo a unidade móvel  para ajudarmos a cortar o mal pela raiz,  ou seja, esterilizar.Precisamos de uma campanha para a arrecadação de fundos visando minimizar esse drástico problema. Araçatuba, como me foi dito "por debaixo dos panos", é a cidade que mais escorre dinheiro. Essa é a segunda vez que declaram calamidade pública e matam as vítimas - os cães!!!

Doações podem ser feitas através da Aliança Internacional do Animal - Banco Itaú - Agência 0196 - conta 59200-0 ( por favor informem a razão da doação) ou com a própria Selma / Milton ( contato pelo telefone 00XX18 - 621.2545 e 623.0664).Qualquer material sobre o assunto está disponível em nosso poder."

Vamos pedir providências urgentes contra mais esse crime contra animais. Abaixo, o e-mail do Centro de Apoio Criminal do Ministério Público de São Paulo, que tem como um dos objetivos " receber qualquer denúncia do povo que ajude a esclarecer crimes, ou de ilegalidade ou abuso praticados por funcionários públicos, encaminhando-a aos órgãos do Ministério Público competentes. Escreva para:caocrim@mp.sp.gov.br

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Postamos no Blog, outros casos que foram parar na Justiça, reveja os mesmos!

- Caso Cãozinho Baby

- Caso do Cão Tobias

Se você conhecer mais casos reais que foram parar na Justiça, envie para que possamos divulgar !

Abçs

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