segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Casos de Leishmaniose Canina na Justiça

Relato de um cidadão indignado com a perseguição ao seu cão e o mau de Calazar (Leishmaniose)

Tocantinópolis, 09 de junho de 2005
Ao Exmo.
Dr. Fulano de Tal

Juiz da Comarca de Tocantinópolis
Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. Fulano de Tal, é com extrema preocupação e indignação, que passo a informá-lo dos procedimentos de atuação do Serviço Municipal de Saúde SMS, em Tocantinópolis e região, no tocante à abordagem da questão dos cães e sua matança indiscriminada, fato este que tem gerado muita controvérsia por parte dos proprietários, de entidades de proteção animal, de alguns médicos veterinários e estudiosos da área, todos críticos das ações do referido órgão governamental.
É sabido que Tocantinópolis tem apresentado alguns casos, do mal conhecido como Doença de Calazar, que é provocada pela picada de uma espécie de mosquito, nativo de todas as regiões do Brasil. Vale salientar, que resido neste município a mais de 14 anos e neste período, não tenho lembrança ou nenhuma comprovação através dos meios de comunicação disponíveis aqui em nossa cidade, de qual quer Campanha Educativa de Saúde Pública que visasse ou almejasse alcançar ao grande número de proprietários de cães, frente ao grave problema de saúde, provocado pela contaminação dos cães infectados pelo mosquito aqui referido! Este procedimento educacional faz parte do processo de combate às endemias e vem sendo relevado ou ineficazmente aplicado, partindo-se logo, para a eliminação ou assassinato puro e simples de cães, muitas vezes sadios e inocentes, mas culpados pela desinformação de seus proprietários, que se submetem ao regime cruel de aceitação autoritária da FNS.
Em meados de junho a agosto do ano passado, não recordo bem a data, recebemos a visita de uma equipe do órgão municipal de saúde, que manifestara preocupação com a proliferação do Calazar em nossa cidade e assim, fizeram a coleta de material do meu cão, para realização dos exames de comprovação do estado de saúde do animal, com atenção voltada para a contaminação com a doença supra citada.
Passados alguns dias, nova visita ocorreu, com a minha ausência, por encontrar-me no local de trabalho, fora deste município. Por ocasião desta segunda visita, foi informado que o meu cão deveria ser entregue aos agentes de saúde presentes, com a informação de que o mesmo encontrava-se infectado pelo mal de Calazar e deveria ser sacrificado. Não me foi entregue nenhuma cópia de exame comprobatório e sendo assim, surpreso, não foi permitida a retirada do animal, informando aos agentes, que estaria providenciando em tempo hábil, exames complementares às minhas expensas, direito este que creio, ser-me facultado.
Lembro ao Meritíssimo Juiz, que por ocasião dos fatos aqui narrados, o cão apresentava estado clínico de perfeita saúde, não tendo nenhum indício ou sintoma da suposta contaminação, o que só reforçava o desejo de realização de novos exames, motivado ainda, por informações de pessoas desta comunidade que tiveram o mesmo problema de suposta contaminação e que após realizarem exames de laboratórios em outros locais, tiveram resultados negativos, contrariando o que se supunha como verdadeiro pelo órgão de saúde.
Contatei o Dr. Fernando (Casa do Boi) e solicitei seu comparecimento em minha residência, para que o mesmo procedesse a coleta do material para a realização do exame do animal em caráter particular, tendo em seguida, contatado ao Dr. Válber (BIOLAB), que prontamente se dispôs a encaminhar o material para um laboratório de sua confiança, encarregando-se dessa tarefa., tendo como testemunha do fato, o Dr. Genilson Possolini, que encontrava-se presente em minha residência por ocasião do procedimento médico do Dr. Fernando.
Foi solicitado ao Dr. Válber que, além de exame específico para comprovação da contaminação do animal, fossem feitos exames adicionais que indicassem se havia alguma debilidade, infecção ou indícios de qual quer outra enfermidade.
Após a liberação do resultado laboratorial (cópia em anexo) e mesmo antes de chegar ao meu conhecimento, uma cópia do exame foi entregue ao SMS pelo Dr. Válber. Com o resultado NEGATIVADO em sua totalidade pelo Laboratório Santa Inês, da cidade de Goiânia, o SMS não me interpelou e nada me comunicou a respeito, como medidas auxiliares de controle, proteção, prevenção, orientação, nada! Adotei por conta própria e com informação de médicos veterinários da região e por passar a pesquisar este problema na Internet, medidas que diminuiriam o risco de contaminação do cão, como limpeza do quintal, borrifação de todo o perímetro da residência, interno e externo, mantê-lo preso dentro de casa nos horários mais favoráveis ao ataque dos mosquitos, mantê-lo bem alimentado, etc.
Ao encontrar-me posteriormente com um dos dirigentes daquela entidade de saúde, frisei o fato do resultado do exame ter sido negativo e o citado dirigente, o Sr. Getúlio, insinuou duvidosamente, que o resultado poderia ter sido invalidado pelo uso de algum medicamento ou droga oferecida ao cão! Não vou comentar uma insinuação caluniosa desse porte, pois os critérios por mim adotados para a coleta do material e envio ao laboratório, foram totalmente transparentes e não creio haver qualquer dúvida!
Passados alguns meses desde a realização do exame na cidade de Goiânia, uma nova visita foi feita à minha residência e mais uma vez, sem a minha presença. Informada da necessidade de realização de novos exames no cão, minha esposa recusou-se a permitir naquele dia, exatamente pela minha ausência e pela provável dificuldade a ser oferecida pelo animal para tal feito. No dia 08/04/2005, já com a minha presença, outros agentes de saúde se apresentaram para coletar o material para o exame e foi preenchida uma Ficha de Investigação de Leishmaniose Canina, modelo padronizado (cópia anexa) na qual continha a observação que foi marcada sobre Sinais Clínicos com o item Lesões, grafado como existentes (x) e demais opções todas em branco. Volto a lembrar que o cão não continha, nunca conteve e não contém atualmente, nenhuma lesão de natureza PATOLÓGICA, fato comprovado por ocasião das diversas vezes em que o Dr. Fernando foi solicitado por mim, para acompanhamento do animal, com caráter puramente preventivo ou para vacinação e que pode ser confirmado, caso assim o deseje esse Juízo.
Na seqüência dos fatos, mais uma surpresa me veio à realidade! Como o resultado desse último exame realizado sob a responsabilidade do SMS estava por demais demorado, já que a coleta do material fora feita em 08/04 do corrente ano, minha esposa me intimou no dia 07 deste mês, a procurar os responsáveis e obter um parecer à cerca do exame.
Para meu espanto, horas antes de fazer o contato via telefone, fui informado por terceiros, que o resultado havia sido POSITIVO! Liguei em seguida para o SMS e a informação me foi confirmada pelo atendente. No dia seguinte, 08/06, deixei a cidade para o plantão de 24h, regime adotado em meu local de trabalho, e assim, somente no dia 09/06 é que retornaria. Após chegar ao trabalho, por volta das 9h, fui comunicado pela minha esposa que os agentes de saúde teriam comparecido para recolher o cão, conforme prerrogativas daquele órgão! Informou-me ainda que, conforme orientação minha, informara aos agentes de saúde que o cão não seria entregue sem a minha presença. No dia seguinte, após retornar do trabalho, dirigi-me a SMS e procurei a direção daquela casa, buscando informações e discutindo sobre seus métodos, argumentando e ouvindo sem muito concordar, as alegações dos interlocutores. Informei do meu desejo de realizar novo exame e desta vez, me foi dito que não seria possível tal exame em laboratórios particulares, pois somente seriam válidos os resultados obtidos através de seus laboratórios ou credenciados! Já irritado com tamanho autoritarismo sistemático, deixei aquele local, dirigindo-me à minha residência.
Por volta das 14h, recebi a visita de um agente de saúde, acompanhado de uma guarnição da Polícia Militar e me foi solicitado que acusasse o recebimento do exame e um Ofício (cópias anexas), determinando que deveria entregar o cão num prazo de 24h, sob pena de infringir o Artigo 268 do Código Penal, caso não cumprisse tal determinação.
Após interpretar todo o conteúdo do referido Ofício e visualizar o resultado do exame em seus detalhes e prazos, pude observar que, apesar de estar recebendo o resultado somente naquela data, 09/06/2005, na data de emissão do exame pelo laboratório constava 30/04/2005! Ora, o resultado do exame do meu cão, já era do conhecimento de outras pessoas, membros da população e não me foi informado em tempo hábil? Por quê? E os supostos riscos a que minha família estaria submetida com a sonegação de uma informação de saúde pública tão grave quanto tenta demonstrar o SMS! Onde está enfocada a tal situação de risco? Existe de fato uma preocupação com a saúde dos moradores dessa cidade ou somente o meu caso e da minha esposa, que sabidamente alguns não nos vêem de forma muito “simpática”! Foram cerca de 40 dias para que a comunicação do resultado tão “alarmante” nos fosse feita e isto somente, após a nossa preocupação em contatar os responsáveis! Definitivamente, existe alguma coisa estranha!
Esta irresponsabilidade institucional retrata o descaso com o cidadão, fere seus Direitos Constitucionais, os mesmos que foram invocados como Obrigação de “cumprimento” quando da citação ao C. P.
A realidade é uma só! A sociedade está à mercê de sua própria sorte! Cães e outros animais domésticos ou silvestres não merecem nenhum respeito, não têm seu direito à vida respeitados!
Ainda referente ao descumprimento do C. P., gostaria de lembrar que nada me impede de atender às diretrizes de saúde pública, autoritariamente invocadas pelos dirigentes do órgão supra citado, usando do meu direito de cidadão, preocupado com a vida de um simples VIRA-LATA e de sua morte por eutanásia, usar da prerrogativa de consumar a exterminação do animal, de forma humanitária e por meio de pessoal habilitado e de minha livre escolha. Não sou obrigado a ENTREGAR aos agentes de saúde, o que em vida me é de tão desejada convivência, me trazendo alegrias, amizade sincera e mostrando o valor ínfimo do ser humano!
O fim do Tobias não será o LIXÃO MUNICIPAL, como o é, o destino dos pobres e inocentes animais, mortos pelas mãos inescrupulosas de pessoas despreparadas e sem um mínimo de compaixão. A vida não acaba com a chegada da morte, mas a morte pode ser alcançada em vida, para animais que se dizem humanos, pois estes morrem, mas continuam respirando, o ar de sua própria insignificância animal! O fim do meu cão, se impossível for a sua continuação de vida, será com pelos limpos, intocados pela mão assassina dos que ensejam tal sacrifício, fútil, covarde e em vão!
Assim, com base nos fatos supra citados e invocando o cumprimento da obrigação moral a que me sinto detentor, como cidadão e defensor dos direitos dos animais, rogo a este Juízo, que me seja concedido tão somente, um prazo hábil para coleta de material e que possa proceder à realização de novo exame, em laboratório a ser definido por Vossa Excelência e caso, COMPROVADA DE FATO a infecção do cão e não havendo nenhuma outra alternativa, seja feito o procedimento de eutanásia, mas por pessoa capacitada, indicada por mim, que trate o animal com humanidade e respeito devidos à qual quer ser vivo!
Afinal, 40 dias abdicados pelo SMS, não podem ser pré-julgados mais importantes do que o prazo para realização de novos exames e a busca por alguma solução para o problema!
Francisco Meira Neto
Cidadão Indignado


Tobias e a perseguição II
Pessoal
Como o arquivo inicial dessa história real é muito grande, não caberia numa única postagem e assim, resolvi enviar a segunda parte. Vamos lá.
Após os fatos narrados na parte I dessa história, seguiram-se as ocorrências e eventos agora relatados.
Foi marcada uma "conversa" oficial entre o Juiz, o Ministério Público e um Advogado que me auxiliou durante todos os eventos, além de minha pessoa, como parte interessada. Nesta reunião, seriam debatidos os fatos e discutidas as possibilidades. Após a entrega da minha defesa(parte I) e farto material educativo sobre o mal de Calazar, tudo pesquisado da Internet.
Estava bastante animado e sinceramente, fui surpreendido com os argumentos do MP e do Sr. Juiz, que até este momento, me parecia de opinião favorável. Seguia-se como uma conversa amigável e quando do pronunciamento do Juiz e do Promotor, senti como cidadão, um "tapa na cara"! Disse o Meritíssimo Juiz, confirmado pelo jovem Defensor Público, que por tratar-se de uma questão de Saúde Pública, ao invocar o cumprimento imediato da "eliminação" sumária do cão, sob pena de infringir ao que Artigo 268 do C. P. , o orgão de saúde gozava de prerrogativas legais para a execução do pretendido no Ofício enviado pelo serviço de saúde municipal SMS!
Bastante contrariado e preocupado, avancei em minha narrativa de fatos, denúncias e argumentos, mas de quase nada adiantara. Após todas as partes se pronunciarem, ficou DETERMINADO que, me seria dado o "direito" de realizar um exame de contra prova, mas que a execução do cão, deveria ser procedida imediatamente após a coleta do material para exame! Estupefados, eu e o advogado, tentamos argumentos de todos os tipos, apelando para tudo que possa imaginar de direitos à vida, respeito aos animais, dignidade humana, etc. Funcionou parcialmente!
Foi então resolvido pelos Magistrados, que seria solicitada a opinião Oficial de um Perito, Médico Veterinário contatado através da Polícia Técnica local. O futuro do meu Tobias estaria nas mãos desse perito, que com sua opinião, definiria sobre a eutanasia imediata do cão após a coleta do material ou, a quarentena, enquanto durasse o exame e seu resultado. Vitória temporária para o meu Tobias!
Após examinar o cão e observar o comportamento, estado clínico e demais condições do ambiente, o perito decidiu por manter o cão em seu habitat (minha residência) e que seu futuro, dependeria , a partir daquele instante, ao resultado do exame de contra prova! Era tão somente isso que precisava. O perito fez as anotações de perícia indicadas e informou os procedimentos para realização do exame.
Finalizando, foram repassadas as diretrizes a serem seguidas em atendimento àquela determinação médica pericial e estaremos procedendo conforme acertado!
Como acredito que o cão goza da mais perfeita saúde, espero ansioso a realização do exame (agora assegurado de meus direitos) e o desfecho dessa "história de vida", a qual definirá o futuro do meu Tobias!
Obrigado a todos e torçam por nós! Qualquer ajuda, em forma de informação, será muito bem vinda. Pretendo tentar até mesmo, o tratamento em caso de Sorologia POSITIVA ou a VACINAÇÃO, em caso de NEGATIVA.
Preciso de informações LEGAIS a cerca dos procedimentos, direitos ao tratamento e à vacinação, já que estas duas questões, apesar de serem procedimentos novos e possíveis, não são vistos como "tolerados" facilmente pela Fundação Nacional de Saúde!
Que Deus ilumine à todos que tenham amor, compaixão e compreensão com nossos queridos animais!

Fonte: Tribuna Animal

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